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sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Nome publicado em jornal com dados de BO gera dano

Consultor Jurídico: "O jornal Tribuna do Dia está obrigado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por divulgar dados de Boletim de Ocorrência, sem apurar a veracidade dos fatos. A decisão é da comarca de Criciúma, confirmada pela 3ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso."

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