quarta-feira, 26 de setembro de 2007
Loja deve indenizar cliente que comprou notebook sem acesso à Internet
Cem faculdades de direito podem fechar após fiscalização do MEC
CEF deve indenizar mulher inscrita no Serasa por conta fantasma
quinta-feira, 20 de setembro de 2007
A greve no serviço público
quarta-feira, 19 de setembro de 2007
STJ cassa acórdão do TJDF para reconhecer validade de paternidade sócio-afetiva
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Plenário declara inconstitucional dispositivo da Constituição de Goiás sobre substituição de prefeitos
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Supremo julga improcedente ADI contra dispositivo da Constituição do estado do Rio de Janeiro
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Norma que perdoava grevistas é declarada inconstitucional
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segunda-feira, 17 de setembro de 2007
Intimação recebida em outro endereço é válida, diz TST
Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ
Atualização em 15 de maio: o STF derrubou essa súmula através da Súmula Vinculante n. 5.
Justiça manda município arcar com redução de estômago de mulher
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Ministro aplica princípio da insignificância e concede liminar para acusado de furto de botijão de gás
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Ex-mulher pagará R$ 200 mil por ter omitido verdadeira paternidade dos filhos
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quarta-feira, 12 de setembro de 2007
TJ-SP condena Igreja Universal a devolver dinheiro de doação
quinta-feira, 6 de setembro de 2007
1ª Turma determina transferência de advogado preso para sala de Estado-Maior
domingo, 2 de setembro de 2007
quinta-feira, 30 de agosto de 2007
Homossexual é condenado por assassinato
Vereador perde mandato por se afastar mais de 120 dias
Supremo analisa legalidade da prisão de depositário infiel
Corte Especial mantém pregão eletrônico do TCU para serviços de informática
Brasileiro naturalizado não pode ser considerado refugiado
sexta-feira, 24 de agosto de 2007
Cônjuge só exime de penhora meação dos bens, se comprovar que dívida do esposo não beneficiou família
Sobre a obrigação de o juiz receber advogados
Guantanamo: psicólogos não podem participar de interrogatórios
Fraude eletrônica deve ser julgada no local do delito
Nome publicado em jornal com dados de BO gera dano
Época não ofendeu pedófilo ao chamá-lo de monstro
Médico não pode acumular função de farmacêutico
Mulher é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo
quarta-feira, 22 de agosto de 2007
Furto por Internet deve ser julgado no local de domicílio da vítima, diz STJ
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Município pagará R$ 40 mil por morte de criança em imóvel desapropriado
O acidente, ocorrido em abril de 2005, aconteceu no interior de um imóvel interditado pelo município de Ponte Nova. A criança foi atingida pelo desabamento de uma laje quando brincava no local.
Segundo a mãe da vítima, a construção oferecia risco aos moradores, devido à ocorrência de erosão. Diante disso, segundo ela, foi iniciado um processo de demolição, sem que a Prefeitura tomasse medidas necessárias para evitar que pessoas adentrassem ao local.
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Nome publicado em jornal com dados de boletim de ocorrência gera indenização
Segundo o tribunal, o veículo de comunicação publicou uma matéria com informações maldosas e inverídicas. J.Z. impetrou ação de indenização, que foi deferida em primeira instância. O juiz da Comarca de Criciúma condenou o jornal a pagar R$ 10 mil por danos morais. Inconformados com a decisão, tanto o jornal quanto J. apelaram ao TJ-SC.
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sábado, 18 de agosto de 2007
Estabilidade na gravidez não depende de conhecimento prévio, diz TST
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Plenário da Câmara aprova projeto sobre fidelidade partidária
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terça-feira, 14 de agosto de 2007
Doação de órgãos
Em pesquisa no site da Câmara dos Deputados, descobri que se trata do Projeto de Lei n. 1321/2003, do Dep. Valdemar da Costa Neto (clique aqui para ver).
sexta-feira, 10 de agosto de 2007
Está tudo no Diário Oficial
DESPESAS DO GABINETE PRESIDENCIAL
1995 - FHC - R$ 38,4 milhões.
2003 - Lula - R$ 318,6 milhões.
2004 - Lula - R$ 372,8 milhões (R$ 1,5 milhões por dia útil
de trabalho).
Quer saber mais?
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS NO PALÁCIO DO PLANALTO
Itamar Franco - 1,8 mil
FHC - 1,1 mil
Lula - 3,3 mil
PS: No Palácio da Alvorada, existem 75 empregados. O ano
passado Lula assinou um decreto, de número 5.087, aumentando de 27 para
55 seus assessores especiais diretos.
FOME ZERO
No Palácio do Planalto, o programa "Fome Zero" funciona.
Fome e sede zero.
Todos querem, literalmente, se entupir de comida e bebida.
Vejam estes números:
O processo de licitação de número 00140.000226/2003-67,
publicado no Diário Oficial da União, previu a compra de 149 itens para o
Palácio. Dentre eles constam:
- sete toneladas de açúcar;
- duas toneladas e meia de arroz;
- 400 latas de azeitona;
- 600 quilos de bombons;
- 800 latas de castanhas de caju;
- 900 latas de leite condensado....
Tudo altamente calórico... O pior é que pelo prazo da licitação,tudo
isso deverá ser consumido em 120 dias... Mas tem mais. Constam ainda:
- dois mil vidros de pimenta;
- dois mil e quinhentos rolos de papel alumínio;
- quatrocentos vidros de vinagre;
- quatrocentos e sessenta pacotes de sal grosso e ainda
- seis mil barras de chocolate.
Se você, caro leitor, apanhar uma calculadora, vai concluir que a
turminha de Lula está¡ consumindo por dia:
- 58 quilos de açúcar (ou dona Marisa faz muito bolo ou Lula toma
muita caipirinha...);
- 22 quilos de arroz;
- 50 barras de chocolate;
- 15 vidros de pimenta....pimenta???
Como a repercussão dessa compra foi negativa, Lula mandou tirar do
site oficial do governo o processo de licitação, que já havia sido publicado na
edição número 463 do Diário Oficial. Lula é assim: num dia esconde o que
faz, no outro camufla o que compra.
E a coisa vai mais longe: em outra licitação (00140.000217/2003-36)
dá para perceber que Lula gosta de festa. O Gabinete da Presidência comprou um pouco de tudo para beber. Entre os itens:
- 129 mil litros de água mineral (consumo:mais de mil litros por dia);
- duas mil latas de cerveja;
- 35 mil latas de refrigerante;
- 1344 garrafas de sucos naturais;
- 610 garrafas de vinho (consumo de cinco por dia);
- 50 garrafas de licor.
A sede dos deslumbrados vai além, mesmo com muita gente
morrendo por faltade água no sertão, que Lula diz que conhece bem. Em outra
licitação, (00140.000228/2003-56), o nosso Presidente, que devia ser
exemplo,mandou comprar para seu Palácio:
- 495 litros de suco de uva;
- 390 litros de suco de acerola;
- o mesmo tanto de suco de maracujá, laranja, tangerina e manga.
Outra compra diz a respeito a 2.250 quilos de pó de café..
Numa conta simples, este valor resulta em 2145 cafezinhos por dia. Desse jeito
Lula vai cabar perdendo o sono.
Mas a farra não termina por aqui. Numa outra compra
(00140.000126/2003-31) Lula prova que é bom de estômago:
- três toneladas e meia de batata:
- duas mil dúzias de ovos;
- duas toneladas de cebola e
- uma tonelada de alho porró.
Na mesma compra tem mais:
- 2400 abacaxis;
- uma tonelada e meia de banana;
- outro tanto de ameixa e ainda
- uma tonelada de caqui.
Pelo que se entende de outra compra (00140..000227/2003-10),
dona Marisa Letícia anda cozinhando pra fora, servindo marmita.
Foram comprados para serem consumidos em 120 dias:
- dez botijões de gás de dois quilos;
- 170 botijões de 13 quilos;
- 20 cilindros de 45 quilos e mais
- 45 toneladas de gás a granel.
Continha simples: 24 botijões por dia consumidos.
Quer mais farra? Então aqui vai:
O gabinete da presidência mandou comprar:
- dois mil CDs para gravação, com as respectivas caixinhas,e
- 20 mil disquetes.. Estaria Lula montando uma gravadora
pirata?
E alguém tem idéia de quanto se paga de roupa lavada no Palácio,
em 120 dias?
- 54 toneladas - ou 13 toneladas e meia por mês, ou ainda,450 quilos de roupa por dia.
Lula torna feliz qualquer tintureiro. Talvez a justificativa paraa lavanderia seja uma outra compra, a de número
00140.000143/2003-78:
- 300 colchas;
- 330 lençóis;
- 300 fronhas;
- 50 travesseiros;
- 66 cobertores (cobertor em Brasília é grave, hein?);
- 15 roupões;
- 20 jogos de toalha;
- 20 toalhas de banho e
- 120 colchões... 120 colchões!!!
Quando Lula pra lá se mudou, também tratou de providenciar todo
conforto possível. A presidência comprou:
- dois fogões;
- duas cafeteiras;
- quarto fornos de microondas;
- quatro geladeiras;
- oito ventiladores;
- seis aparelhos de ar condicionado;
- dois bebedouros;
- sete televisores;
- dois aparelhos de CDs;
- três liquidificadores;
- uma sanduicheira;
- um frigobar.
quarta-feira, 4 de julho de 2007
Mesmo com sirene ligada, ambulância é responsável por acidente
Veja mais.
quarta-feira, 13 de junho de 2007
Frei Beto elogia mento do Al Qaeda e reconhece passado guerrilheiro
TJ-PR terá que explicar por que não aplicou CDC em relação entre hospital e paciente
Remissão de pena no caso de estudo do preso
IstoÉ terá que pagar R$ 1.098 por renovação de assinatura sem consentimento
Justiça autoriza candidato sem diploma a seguir em concurso público
segunda-feira, 11 de junho de 2007
Polonês acorda após coma de 19 anos :: Estadao.com.br
Uso de crucifixos não fere laicidade do Estado, diz CNJ
Concessionária não responde por crime cometido em rodovia, diz TJ-RS
Jovem barrada em baile por não vestir “traje de gala” não obtêm indenização
Donos de cães que atacaram menina de sete anos terão que pagar R$ 6.500
Coelce deverá indenizar consumidora por choque elétrico
terça-feira, 29 de maio de 2007
Questões sobre servidores públicos
1. Questões sobre a Lei 8.112
2. Mais questões sobre a Lei 8.112
3. Servidores na CF/88
domingo, 20 de maio de 2007
Responsabilidade Civil
domingo, 15 de abril de 2007
STF e a greve do servidor público
O julgamento desses MIs foi suspenso no dia 12, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Até o momento, sete ministros decidiram que alguns dispositivos da Lei de Greve (Lei 7.783/89), que rege o exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, também poderão ser aplicados às greves do serviço público, até que o Congresso Nacional elabore a lei específica. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Também votou no caso o ministro Ricardo Lewandowski, que dá provimento parcial aos MIs.
Veja a íntegra do voto do Ministro Celso de Mello. Também é possível ver a íntegra do voto do Ministro Eros Grau.
quinta-feira, 29 de março de 2007
Decisão garante remarcação de teste físico para candidato com apendicite
O edital é a lei do concurso público, mas suas regras devem ser interpretadas de acordo com o texto constitucional. Essa foi a conclusão do Conselho Especial do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), ao apreciar mandado de segurança impetrado por um candidato a policial legislativo que, na data marcada para o exame físico, ainda se recuperava de uma cirurgia de retirada do apêndice.
De acordo com o tribunal, Como o autor da ação não conseguiu ter seu pedido provido na esfera administrativa, teve de recorrer ao Judiciário, que concedeu a segurança por ampla maioria.
A decisão dos desembargadores está de acordo com o princípio da igualdade, segundo o qual as situações diferenciadas devem ser tratadas de forma desigual. “O que se veda são diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual nos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”, esclareceram, citando a doutrina.
Victor Álvares Ribeiro, autor da ação, foi aprovado na primeira fase do concurso para policial legislativo, sendo convocado para os testes de aptidão física. Mas, por uma infeliz coincidência, três meses antes da data marcada para a prova, teve de se submeter às pressas a uma cirurgia para retirada do apêndice já supurado. Ainda hoje, o estudante é considerado “convalescente” pelos médicos, e em estado de recupera"
Supremo julga inconstitucional norma que exige depósito prévio para ações judiciais contra o INSS
A entidade alegava que o dispositivo ofenderia os incisos XXV e XL, do artigo 5º, da Constituição Federal, ao exigir, para o ajuizamento de ações judiciais, depósito prévio de débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ela, tal determinação representaria cerceamento de acesso ao Poder Judiciário.
“Está claro que a norma cria séria restrição à garantia de acesso aos Tribunais”, analisou o relator da ação, ministro Eros Grau. Ele se manifestou pela procedência do pedido para declarar inconstitucional o caput do artigo 19, da norma questionada.
Por sua vez, o ministro Sepúlveda Pertence anotou que seu voto, pela inconstitucionalidade do dispositivo atacado, está coerente com o seu posicionamento demonstrado na análise de Recursos Extraordinários (REs 388359, 389383 e 390513), com tema semelhante". Para maiores informações, clique em Notícias.
Plenário do STF declara que depósito prévio em recurso administrativo é inconstitucional
terça-feira, 13 de março de 2007
Exercícios sobre administração direta e indireta
1) (Exame de Ordem, OAB/RJ, dezembro de 2003) Em tema de administração pública, é correto afirmar:
(a) as sociedades de economia mista e as empresas públicas, integrantes da estrutura da administração pública indireta, são desprovidas de privilégios fiscais. Inseridas no mercado, esses entes contratam livremente, independentemente de licitação, embora devam prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União;
(b) a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio próprio e funções típicas do Estado, sem subordinação hierárquica;
(c) compete a Justiça Federal processar e julgar as causas em que as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistente ou oponentes;
(d) as fundações, assim como as autarquias integram a administração pública, e somente poderão ser criadas por lei;
2) (Concurso público para Advogado da União de 2ª categoria – 1998). A Administração Pública, como tal prevista na Constituição Federal (art. 37) e na legislação pertinente (Decreto-Lei no 200/67, com alterações supervenientes), além dos órgãos estatais e de diversos tipos de entidades abrange, também,
(a) as concessionárias de serviço público em geral
(b) as universidades federais que são fundações públicas
(c) as organizações sindicais
(d) os chamados serviços sociais autônomos (Senai, Senac etc.)
(e) os partidos políticos
3) (Concurso público para Advogado da União de 2ª categoria – 1998). As autarquias e as empresas públicas, como integrantes da Administração Federal Indireta, equiparam-se entre si pelo fato de que ambas são
pessoas administrativas, com personalidade jurídica própria
pessoas administrativas, sem personalidade jurídica própria
pessoas jurídicas de direito público interno
pessoas jurídicas de direito privado
pessoas ou entidades políticas estatais
4) (Agente Fiscal de Tributos estaduais – Piauí/2001) - Com relação à administração
pública, é correto afirmar.
a) A expressão "administração pública" possui um sentido unívoco.
b) Administração pública é expressão sinônima de governo.
c) A administração pública manifesta-se, com exclusividade, no Poder Executivo.
d) A atividade da administração pública pode ter, excepcionalmente, natureza
jurisdicional.
e) A organização básica da administração pública depende de lei.
5) (Procurador da Fazenda Nacional/2002) – Assinale, entre os atos abaixo, aquele que
não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da
Administração Pública, em seu sentido material.
a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano.
b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar.
c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de
posturas municipais.
d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.
e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria de uma
nova indústria em determinado Estado-federado.
6) (Auditor do Tesouro Municipal – Natal) - A Administração Pública, em sentido
objetivo, no exercício da função administrativa, engloba as seguintes atividades,
exceto:
a) polícia administrativa
b) serviço público
c) elaboração legislativa, com caráter inovador
d) fomento a atividades privadas de interesse público
e) intervenção no domínio público
7) (Procurador da Fazenda Nacional/1998) - Sobre os conceitos de Administração
Pública, é correto afirmar:
a) em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se exclusivamente no
Poder Executivo
b) O conjunto de órgãos e entidades integrantes da Administração é compreendido
no conceito funcional de Administração Pública
c) Administração Pública, em seu sentido objetivo, não se manifesta no Poder
Legislativo
d) no sentido orgânico, Administração Pública confunde-se com a atividade
administrativa
e) A Administração Pública, materialmente, expressa uma das funções tripartites do
Estado
8) (Auditor do Tesouro Municipal – Natal) - A influência do Direito Administrativo
francês no Direito Administrativo brasileiro é notável. Entre os institutos oriundos do
direito francês abaixo, assinale aquele que não foi introduzido no sistema brasileiro.
a) Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito público.
b) Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público.
c) Natureza judicante da decisão do contencioso administrativo.
d) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
e) Inserção da moralidade como princípio da Administração Pública.
9) (Técnico da Receita Federal/2003) - No conceito de Direito Administrativo, pode se
entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem
relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às
atividades estatais, mas não compreendendo
a) a administração do patrimônio público.
b) a regência de atividades contenciosas.
c) nenhuma forma de intervenção na propriedade privada.
d) o regime disciplinar dos servidores públicos.
e) qualquer atividade de caráter normativo.
10) (Auditor-Fiscal da Receita Federal/2003) - O estudo do regime jurídico-administrativo
tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e
formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído,
fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem.
Para ele, estes princípios são:
a) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do
interesse público sobre o particular.
b) legalidade e supremacia do interesse público.
c) igualdade dos administrados em face da Administração e controle jurisdicional dos
atos administrativos.
d) obrigatoriedade do desempenho da atividade pública e finalidade pública dos atos
da Administração.
e) legalidade e finalidade.
11) (Especialista MPOG/2002) – Em relação ao regime jurídico-administrativo, é falso
afirmar :
a) abrange exclusivamente as pessoas jurídicas de direito público.
b) caracteriza-se pela verticalidade e unilateralidade da relação jurídica entre Estado
e administrado.
c) ampara a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
d) impõe condicionamento ao exercício do poder discricionário da Administração.
e) aplica-se exclusivamente no âmbito do Poder Executivo.
12) (Auditor-Fiscal do Trabalho - MTE- 2003) - O regime jurídico administrativo consiste
em um conjunto de princípios e regras que balizam o exercício das atividades da
Administração Pública, tendo por objetivo a realização do interesse público. Vários
institutos jurídicos integram este regime.
Assinale, entre as situações abaixo, aquela que não decorre da aplicação de tal
regime.
a) Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
b) Auto-executoriedade do ato de polícia administrativa.
c) Veto presidencial a proposição de lei.
d) Natureza estatutária do regime jurídico prevalente do serviço público.
e) Concessão de imissão provisória na posse em processo expropriatório.
13) (Procurador do BACEN/2002) – Tratando-se de relação jurídico-administrativa,
assinale a opção falsa.
a) Nesta relação, uma das partes está em posição de supremacia em relação à outra.
b) A presunção de legitimidade dos atos administrativos decorre da natureza desta
relação.
c) Para se configurar essa relação, basta que uma das partes seja pessoa jurídica
integrante da Administração Pública Direta ou Indireta.
d) O fundamento da ação administrativa nesta relação é, necessariamente, a
realização do interesse público.
e) Um ato de gestão de pessoal de uma fundação pública de direito público, quanto
ao seu servidor, insere-se nesta relação.
14) (Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná/2002) - Tratando-se do regime
jurídico-administrativo, assinale a afirmativa falsa.
a) O regime jurídico-administrativo é entendido como um conjunto de regras e
princípios que informa a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de
realização do interesse público.
b) Por decorrência do regime jurídico-administrativo, não se tolera que o Poder
Público celebre acordos judiciais, ainda que benéficos, sem a expressa autorização
legislativa.
c) A aplicação do regime jurídico-administrativo autoriza que o Poder Público execute
ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial.
d) As relações entre entidades públicas estatais, de mesmo nível hierárquico, não se
vinculam ao regime jurídico-administrativo, em virtude de sua horizontalidade.
e) O regime jurídico-administrativo deve pautar a elaboração de atos normativos
administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua
respectiva interpretação.
15) (Auditor do Tesouro Municipal - Prefeitura do Recife – 2003) - No sistema brasileiro,
a noção de pessoa política engloba as seguintes entidades:
a) Estados-Federados, autarquias e fundações públicas
b) União Federal e Municípios
c) Distrito Federal e empresas públicas
d) Municípios, Distrito Federal e autarquias
e) Autarquias e fundações públicas
16) (Oficial de Chancelaria – MRE/2002) – Enquanto a desconcentração é um modo de
realizar a prestação de determinado serviço público instalando unidades do próprio
órgão, com certo poder de decisão, mais próximo dos seus usuários, com
distribuição interna de competências, a descentralização ocorre ao transferir-se tal
atendimento ou execução, para outras pessoa ou entidades criadas com essa
finalidade.
a) Correta a assertiva.
b) Incorreta a assertiva, porque não existe distinção entre descentralização e
desconcentração.
c) Incorreta a assertiva, porque desconcentração e descentralização são exatamente
o oposto do que foi afirmado.
d) Incorreta a assertiva, porque tanto a desconcentração como a descentralização
equivalem a transferir para outra entidade a execução de determinado serviço.
e) Incorreta a assertiva, porque tanto a desconcentração como a descentralização
equivalem a manter a competência e a prestação do serviço no mesmo órgão.
17) (Analista do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB/2004) - O que caracteriza as
entidades da Administração Indireta Federal é que
a) são dotadas de personalidade jurídica distinta da União.
b) são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
c) são dotadas de personalidade jurídica de direito público.
d) subordinam-se a órgãos da Administração Direta.
e) constituem um patrimônio público personificado.
18)( Advogado do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB/2004) - Órgãos e entidades
compõem a Administração Pública brasileira. Assinale no rol abaixo a prerrogativa
que todas as entidades possuem, mas que se faz presente somente em alguns
órgãos, de natureza constitucional, para a defesa de suas atribuições institucionais:
a) autonomia funcional
b) orçamento próprio
c) patrimônio próprio
d) capacidade judiciária
e) titularidade de serviços públicos
19) (Analista de Finanças e Controle - AFC/CGU - 2003/2004) - As entidades políticas e
administrativas, centralizadas ou descentralizadas, são criadas por lei.
a) Correta a assertiva.
b) Incorreta a assertiva, porque as entidades políticas estatais são de sede
constitucional e as administrativas é que são criadas por lei.
c) Incorreta a assertiva, porque as entidades políticas estatais são de sede
constitucional e as administrativas paraestatais são apenas autorizadas por lei.
d) Incorreta a assertiva, porque as entidades políticas estatais e administrativas
centralizadas são de sede constitucional e as paraestatais são criadas por lei.
e) Incorreta a assertiva, porque por lei são criadas as entidades políticas estatais e
as administrativas, dotadas que são de personalidade jurídica de direito público.
20) (Técnico da Receita Federal/2003) - Entre outras, integram a Administração Pública
Federal Indireta, também, as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica
de direito privado:
a) as autarquias, organizações sociais e sociedades de economia mista.
b) os serviços sociais autônomos (SENAI, SENAC etc) e as concessionárias de
serviços públicos.
c) os serviços sociais autônomos e as agências reguladoras.
d) as empresas públicas e sociedades de economia mista.
e) as fundações e organizações não governamentais.
21) (Analista MPU/2004 – Área Administrativa) - O serviço público personificado, com
personalidade jurídica de direito público, e capacidade exclusivamente
administrativa, é conceituado como sendo um(a)
a) empresa pública.
b) órgão autônomo.
c) entidade autárquica.
d) fundação pública.
e) sociedade de economia mista.
22) (Auditor do Tesouro Municipal – Natal) - Quanto às fundações instituídas pelo Poder
Público, com personalidade jurídica de direito público, pode-se afirmar, exceto:
a) o regime jurídico de seu pessoal pode ser o estatutário
b) Os atos de seus dirigentes não são suscetíveis de controle pelo Ministério Público
c) têm as mesmas características das entidades autárquicas
d) podem expressar poder de polícia administrativa
e) o seu patrimônio é impenhorável
23) (AFPS – Administração Tributária e Previdenciária/2002) - A entidade da
Administração Pública Federal, com personalidade jurídica de direito privado, que é
submetida ao controle jurisdicional na Justiça Federal de Primeira Instância, nas
ações em que figure como autora ou ré, quando não se tratar de falência, acidente
de trabalho, questão eleitoral e matéria trabalhista, é a
a) autarquia.
b) empresa pública.
c) fundação pública.
d) sociedade de economia mista.
e) fazenda pública.
24) (AFC/2002) – Como entidades da Administração Pública Federal Indireta, as
autarquias e empresas públicas podem ter em comum, por lhes serem iguais,
a) a sua natureza jurídica.
b) a imunidade fiscal.
c) o foro da Justiça Federal.
d) o regime jurídico de seus servidores.
e) o fato de constituírem um serviço público essencial personificado.
25) (AFRF/2003) - A Constituição Federal prevê a edição do estatuto jurídico da empresa
pública e da sociedade de economia mista que explorem atividade econômica.
No conteúdo da referida norma jurídica, conforme o texto constitucional, não está
previsto dispor sobre:
a) licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os
princípios da administração pública.
b) constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a
participação dos acionistas minoritários.
c) a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos
direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
d) sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade.
e) forma de distribuição de seus resultados, inclusive para os acionistas minoritários.
26) (TRF/2002) – As empresas públicas e sociedades de economia mista, no contexto da
Administração Pública Federal, detêm alguns aspectos e pontos em comum,
juridicamente, mas entre os que lhes são diferentes destaca-se
a) a sua natureza jurídica.
b) o regime jurídico dos seus servidores.
c) o foro de controle jurisdicional.
d) o tratamento fiscal privilegiado.
e) a exigibilidade de licitação.
27) (Agente Tributário Estadual - ATE – MS/2001) - Em relação à organização
administrativa brasileira, assinale a afirmativa verdadeira.
a) A recente figura das organizações sociais reveste-se da personalidade jurídica de
direito público.
b) Após a Emenda Constitucional 19/98, ficou vedado ao Poder Público criar
fundações sob regime de direito privado.
c) Empresas públicas e sociedades de economia mista têm, exclusivamente, como
objeto institucional atividades relativas a serviços públicos.
d) No momento, somente existem no Brasil autarquias classificadas como de serviço.
e) Caracteriza o órgão autônomo a personalidade jurídica própr
sexta-feira, 9 de março de 2007
Dano moral?
Mas que é engraçado, é!
quarta-feira, 7 de março de 2007
Situação do nascituro no direito brasileiro
Vimos que, para o art. 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa natural só tem início do nascimento com vida (acompanhado de respiração), mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro. Vimos alguns desses direitos nos arts. 542, 1.779 e 1.798, todos do Código Civil. Além disso, há a previsão penal de crime de aborto, justamente para defender a vida do nascituro.
Para entendermos bem a situação do nascituro, mencionei decisões recentes que reconhecem o direito à indenização de pessoas que sofreram danos morais ainda na vida intra-uterina. Veja a notícia Estado indeniza segundo feto como vítima de tortura . Para completar, não deixe de ver também essa outra matéria que postei anteriormente, que faz alusão ao mesmo assunto sob uma perspectiva mais política .
Duas recentes decisões sobre direitos da personalidade
1. Jornal terá que pagar R$ 10 mil a dentista por publicação ofensiva
2. Luana e Dado obtêm nova vitória contra Pânico
Divirtam-se!
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007
Última Instância - Presidente da OAB admite fechamento de faculdades de direito
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007
Separação de casal por violência doméstica. Qual o juízo competente?
A decisão acontece depois de três meses da promulgação da Lei nº 11.340. A nova norma endurece o tratamento contra a violência doméstica. Aumenta de um para três anos de detenção a pena máxima para agressões domésticas, permite a prisão em flagrante do agressor e acaba com as penas pecuniárias.
A lei gerou dúvidas sobre sua aplicação. A principal delas era a de que se uma ação de separação de corpos, preparatória de futuro processo de separação judicial, deveria ser processada pelas varas criminais no caso de violência contra a mulher. Ou se a competência era das Varas de Família e Sucessões.
A Câmara Especial do TJ paulista entendeu que neste tipo de ação, quando não se pede nenhuma medida de proteção, nos termos da nova lei, ela deve ser processada pelas varas de Família e Sucessões.
Por outro lado, quando houver pedido dessas medidas de urgência determina-se a competência de uma vara criminal. A lei estabelece que para o pedido de proteção é necessário o registro de boletim de ocorrência, onde é comunicada a suposta prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O relator dos dois casos foi o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Caio Canguçu de Almeida. Para ele, se a mulher opta por ajuizar diretamente a um juiz especializado medida cautelar de separação de corpos, preparatória de futura ação de separação judicial, sem outras conotações ou postulações de ordem criminal, ela deve ser processada em uma vara da Família e Sucessões, em respeito à opção da própria ofendida. A regra vale mesmo para os casos em que a vítima tenha sofrido ofensas que possam caracterizar hipótese de violência doméstica e familiar.
O desembargador destacou que seria inadmissível que uma legislação criada para proteger a mulher viesse, ao ser promulgada, prejudicar os interesses de quem busca proteger, quando da ocorrência de episódios de violência.
Lei mais dura
Pela nova norma, lesões corporais como socos, empurrões e agressões leves passam a ser punidas com prisão de até três anos. Antes da nova legislação, a pena máxima era de um ano. Em caso de flagrante, o agressor vai preso, com direito a fiança.
A nova lei substituiu a 9.099/95 em determinados tipos de delitos, sobretudo os de violência contra familiares, sem se limitar aos de menor poder ofensivo.
A legislação anterior criou os juizados especiais criminais, prevendo penas mais brandas para estes casos, como pagamento de multa, prestação de serviços comunitários ou distribuição de cestas básicas. A nova norma já é conhecida como Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia, vítima símbolo da luta contra a violência doméstica.
Em 1983, o marido de Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. O ex-marido foi condenado a oito anos de prisão, ficou dois anos preso e hoje cumpre pena em regime aberto.
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2007
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007
Um importante precedente
Também seus direitos da personalidade, como decorrentes da própria natureza humana, devem ser respeitados (integridade física, imagem, etc.)
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o nascituro tem direito de figurar no pólo ativo de uma ação judicial, para pleitear seus direitos. Sobre esse importante precedente trata a matéria abaixo.
Para causa, a vida é um retrocesso
"O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reconheceu o direito de um feto de entrar com uma ação judicial para garantir o atendimento médico da mãe. Nem o TJ-SP nem o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm conhecimento de casos semelhantes".
As ações foram movidas pelo defensor Marcelo Carneiro Novaes em nome de detentas grávidas e de seus bebês, como meio de garantir o acompanhamento pré-natal adequado. Segundo o responsável pelas ações, o respaldo legal foi oferecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que, uma vez garantindo o direito da criança à vida, garantiria retroativamente o direito no ventre da mãe, o direito de nascer. Segundo o argumento, o direito se estende à criança no ventre da mãe.
E o que as feministas acharam do reconhecimento do TJ dando direito ao feto?
Bom, ficaram maciçamente caladas. Pelo menos no debate público. A única manifestação que me parece ter ocorrido foi publicada no site do Centro Latinoamericano em Sexualidade e Direitos Humanos, um dos milhares que contam com o apoio da Fundação Ford. Em 2006, o CLAM recebeu um singelo aporte de US$1.714.000 , somente dessa fundação.
Segundo o artigo, há um problema que merece atenção redobrada. Embora reconheçam que o pré-natal seja um direito da mulher e por isso louvável, ele seria algo como um 'sub-direito' sendo a 'cidadania' um direito maior.
Afirma:
"O que não se pode, a título de defesa do direito da mulher ao pré-natal, que é uma ação de saúde indispensável para reduzir a mortalidade materna e neonatal, é extirpá-la do contexto da cidadania".
Ou seja, o 'contexto da cidadania' é o espaço onde as feministas existem, é o espaço de seu ganha pão. Sem ele, elas não têm muito o que fazer. Elas querem é mediar essa relação, ditando o que é um retrocesso e o que é um avanço. Ainda no artigo:
"Num contexto de disputa de agenda sobre direitos sexuais e direitos reprodutivos, a decisão da Justiça paulista me parece completamente equivocada, o que favorece setores fundamentalistas".
E em outro ponto:
"Não sou especialista na área jurídica, mas o que se pode prever é que este episódio pode fortalecer posições conservadoras que estão ganhando mais visibilidade devido à vinda do Papa ao Brasil, e obrigando a um recuo no debate sobre o aborto no Congresso Nacional".
A verdade às vezes demora um pouco, mas sempre aparece. Vemos que a preocupação descrita é política, deixando de lado as mulheres concretas e suas crianças. O terror é que isso favoreceria os setores fundamentalistas, esses monstros anti-aborto. E aí, os ganhos políticos da causa seriam prejudicados. E dá um conselho às colegas de ativismo:
"Creio que temos de estar atentas para que não se caia em comemorações sobre o surgimento de novos sujeitos de direitos no Brasil, que no fundo reforçam posições retrógradas da Igreja Católica e de Evangélicos Conservadores".
Interessante. Ela alerta as feministas para não comemorarem o surgimento de novos sujeitos de direitos no Brasil, pois isso reforçaria as posições da Igreja Católica e dos Evangélicos Conservadores. Em bom português, no Brasil há sujeitos que podem ter direitos e há os que não podem. E esses fetos, pelo jeito, não podem.
Mas, de uma vez por todas, aprendamos: intelectual ativista é assim. Em sua sapiência abismal, definem o certo, o errado e quem está de cada lado.
Quando o ser humano entra em guerra declarada contra um bebê é porque algo de muito, mas muito perverso está em jogo. É a covardia e a maldade em seu estado mais tremendamente brutal. Quando organizações políticas se formam tendo isso como objetivo, é sinal de satanismo coletivo travestido de defesa de direitos humanos.
Fonte: Mídia sem máscara
Autor Gerson Faria