sexta-feira, 24 de agosto de 2007
Médico não pode acumular função de farmacêutico
Consultor Jurídico: "A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que não é possível exercer simultaneamente as profissões de farmacêutico e médico. Ou ainda: manter-se registrado concomitantemente nos conselhos profissionais de fiscalização das duas profissões."
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