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sexta-feira, 4 de julho de 2008

Morte presumida sem decretação de ausência e o retorno do cônjuge: efeitos jurídicos matrimoniais

É um artigo interessante publicado na Revista Jurídica da Presidência da República. Veja o resumo:

O presente artigo traz a baila um tema que não ganhou atenção devida do legislador pátrio, uma vez que, não foram objeto de menção legislativa os efeitos jurídicos matrimoniais da morte presumida sem decretação de ausência, quando há o retorno do cônjuge, ou seja, não há expressa previsão legal de qual o procedimento a ser adotado pelo cônjuge "sobrevivente" em caso de retorno do cônjuge supostamente falecido.

No caso do cônjuge que permaneceu entre os seus, contrair novas núpcias, e o cônjuge que teve a morte presumida declarada regressar, o que deve prevalecer? O casamento anterior ou o posterior contraído? Eis o enfoque de nosso trabalho.

O texto pode ser baixado aqui.



Transexual pode ser vítima de estupro?

Interessante matéria publicada na Revista Jurídica da Presidência da República. O resumo diz assim:

O mundo moderno e jurídico está passando por várias mudanças sociais e políticas. A questão sobre o transexualismo talvez seja, ainda nos tempos atuais, o tema mais polêmico devido ao preconceito ou falta de informação da sociedade. Atualmente, na jurisprudência dos Tribunais de Justiça, há o reconhecimento e a determinação da mudança do nome e sexo no registro civil de pessoas naturais em relação aos transexuais que se submeteram à cirurgia de mudança de sexo, essa decisão tem como base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois, o indivíduo, pelo fato de integrar o gênero humano, já é detentor de dignidade. Esse artigo versa especificamente sobre a transexualidade masculina para o sexo feminino, visa a contribuir e esclarecer o conceito de transexual. Tem como objetivo questionar o atual entendimento doutrinário acerca do crime contra a liberdade sexual, especificamente sobre o tipo penal do estupro e atentado violento ao pudor. Para os poucos doutrinadores que abordam o tema, mencionam que se a vítima for um transexual, mesmo com a redesignação de sexo, haverá a prática de atentado violento ao pudor e jamais a prática do estupro, porque o transexual não é mulher, somente a mulher poderá ser o sujeito passivo do crime de estupro, pois no tipo penal do artigo 213 do Código Penal está mencionada a expressão "mulher". A pesquisa será realizada através da análise da doutrina e jurisprudência.
Você pode baixar o arquivo clicando aqui.