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quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Município pagará R$ 40 mil por morte de criança em imóvel desapropriado

A 4ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o município de Ponte Nova, a 180 km de Belo Horizonte, a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a mãe de uma criança morta em um imóvel desapropriado pertencente à Prefeitura. M.L.J.S. deve receber ainda uma pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos pelos danos materiais.

O acidente, ocorrido em abril de 2005, aconteceu no interior de um imóvel interditado pelo município de Ponte Nova. A criança foi atingida pelo desabamento de uma laje quando brincava no local.
Segundo a mãe da vítima, a construção oferecia risco aos moradores, devido à ocorrência de erosão. Diante disso, segundo ela, foi iniciado um processo de demolição, sem que a Prefeitura tomasse medidas necessárias para evitar que pessoas adentrassem ao local.

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