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sábado, 14 de março de 2015

Natureza jurídica da OAB

Algumas breves notas sobre o tema da natureza jurídica da OAB, abordado na aula de hoje:

Autarquias em geral
  • imunidade tributária
  • privilégios processuais
  • sujeição às normas de contabilidade pública (ex., controle de Tcs)
  • necessidade de fazer concurso público
  • sujeitas a licitação
  • exercem poderes administrativos: de polícia, regulamentar, disciplinar e hierárquico
  • presunção de que seus atos são legítimos e verídicos (inversão do ônus da prova, ex. certidões)

OAB

  • ADIN 3026, de 2006. Não cuida só dos interesses da profissão, pois tem funções institucionais republicanas, tais como:
    • participa em todas as fases dos concursos para a Magistratura (art. 93, I, CF) e para o MP (art. 129, §3º)
    • fornecem desembargadores pelo quinto constitucional (art. 94, CF)
    • pode propor ADI e ADC (art. 103, VII), sem necessidade de pertinência temática, imposta aos conselhos de classe (art. 103, IX)
    • fornece dois conselheiros do CNJ (art. 103-B, XII), órgão de controle do judiciário; para o CNMP (art. 130-A, V), órgão de controle do MP; para as Procuradorias dos Estados (art. 132)
    • fornece ministros para o STJ (art. 104, II)
    • fornece ministrso do TST (art. 111-A, I), desembargadores dos TRTs (art. 105, I)
    • fornece ministros do TSE (art. 119, II) e TREs (art. 120, III)
    • fornece ministros para o STM (art. 123, parágrafo único, I)
  • imunidade tributária: Lei 8.906/94, art. 45, §5º
  • presunção de legalidade e veracidade de suas certidões, que valem como título executivo: Lei 8.906/94, art. 46, parágrafo único
  • não tem foro na justiça federal
  • segue regime trebalhista (art. 79, Lei 8.906/94), não é obrigada a admitir mediante concurso público