sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Questões para Introdução ao Direito na Estácio
Introdução ao Direito I
1. Divisões do Direito. O Direito Natural. O Direito Positivo. O Direito Objetivo. O Direito Subjetivo. Diferenças entre o Direito Público Interno e Externo e o Direito Privado Interno e Externo.
2. Fontes do Direito Positivo. Conceito de fontes do Direito e classificação. Distinção entre fontes materiais e formais do Direito. A lei. Os costumes. O papel da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico brasileiro. Súmula vinculante.
3. A norma jurídica. Os diversos critérios de classificação das normas jurídicas: critério da destinação, critério da existência, critério da extensão territorial, critério do conteúdo e critério da imperatividade.
4. Validade das normas (técnico-formal, social e ética). O início da vigência das leis. A vacância da lei: conceito e cômputo. Ab-rogação e derrogação (expressas e tácitas). Repristinação.
5. Conflitos de leis no tempo. Direito intertemporal. A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.
6. Antinomias e critérios de solução.
Obs.: dos itens acima, escolherei três. Na prova, você deverá escolher um dos itens (dentre aqueles três que eu escolher) para dissertar sobre ele.
Introdução ao Direito II
1. Elementos externos da relação jurídica: sujeito ativo e passivo. Pessoas reconhecidas pela ordem jurídica: naturais e jurídicas. Personalidade jurídica: modos de aquisição e perda. Comoriência. Natureza jurídica do nascituro.
2. Pessoa jurídica: conceito, classificação, formação, representação e extinção. Desconsideração da Personalidade Jurídica.
3. Classificação dos bens: os bens considerados em si mesmos
4. Classificação dos direitos subjetivos: absolutos, relativos, patrimoniais (subdivisão), extrapatrimoniais, originários, derivados, principais e acessórios. Direitos subjetivos transmissíveis e intransmissíveis. A questão da inalienabilidade, da sub-rogação e da sucessão.
5. Posições jurídicas dos indivíduos. Posição jurídica ativa: direito subjetivo, direito potestativo, poder jurídico e faculdade jurídica. Posições jurídicas passivas: dever jurídico, sujeição, obrigação e ônus.
6. Direito adquirido: conceito. Distinção entre expectativa de direito e direito adquirido. A tutela constitucional do direito adquirido. A figura do abuso do direito.
Obs.: dos itens acima, escolherei três. Na prova, você deverá escolher um dos itens (dentre aqueles três que eu escolher) para dissertar sobre ele.
domingo, 30 de novembro de 2008
Metodologia da pesquisa
Quem ainda não pegou as normas da UCP, pode fazer o download aqui.
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Sobre a Vírgula
Não, espere.
Não espere.
Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.
Pode ser autoritária.
Aceito, obrigado.
Aceito obrigado.
Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
E vilões.
Esse, juiz, é corrupto.
Esse juiz é corrupto.
Ela pode ser a solução.
Va mo s perder, nada foi resolvido.
Va mo s perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião.
Não quere mo s saber.
Não, quere mo s saber.
Uma vírgula muda tudo.
Coloque a vírgula onde couber:
Se o homem soubesse o valor que tem a mulher andaria de quatro à sua procura.
Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER. Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM.
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Que tal aprender francês nas férias?
Visitem o site e vejam como é divertido!
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Jurisprudência do STF: Direito Administrativo
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Textos para a pós
Em busca da judicialização da política
Poder judiciário, ativismo judiciário e democracia
Problemas com o governo dos juízes: sobre a legitimidade democrática do “judicial review”
Decisões políticas e controle jurisdicional da constitucionalidade
Administração financeira e orçamentária: conceitos para compreender a Lei n. 4.320/64
sábado, 13 de setembro de 2008
UCP: normas para apresentação de trabalhos acadêmicos
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Como é a norma jurídica?
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Conciliação gera economia de R$ 1,5 milhão em perícias
Hospital não paga por erro de médico desvinculado a ele
Chinaglia reclama de interferência do Judiciário
Sócios de escritório de advocacia têm legitimidade para responder por danos causados a cliente
Alteração do Estatuto da OAB
Ética Profissional
sábado, 6 de setembro de 2008
TSE: TV não tem de tratar todos candidatos da mesma forma
A candidata se sentiu prejudicada porque a TV Liberal decidiu entrevistar apenas os candidatos que tivessem ao menos 5% nas pesquisas eleitorais, conforme informações da pesquisa Ibope/TV Liberal. Também seriam entrevistados os candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco deputados, requisito que o Psol não atende."
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Flatulência não é motivo para demissão
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Juiz impede Playboy de usar fotos com temas religiosos
Não há limitações para investigado ver inquérito sob sigilo
Ler mais aqui
terça-feira, 26 de agosto de 2008
Anamatra não tem legitimidade para defender trabalhadores
Presidente do Senado diz que Judiciário está legislando
sábado, 23 de agosto de 2008
Igreja é obrigada a devolver doações de fiel incapaz
Audiência sobre fetos sem cérebro será no final de agosto
Deixar de delatar colega não dá demissão por justa causa
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Matéria para Ética das Profissões Jurídicas
sexta-feira, 15 de agosto de 2008
STF quer proibir exposição de presos na TV
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
Justiça anula exclusão de candidato tatuado em concurso da PM
sábado, 9 de agosto de 2008
Material para metodologia da pesquisa
STF restringe uso de algemas a situações excepcionais
O uso de algemas viola o princípio constitucional da dignidade humana e por isso elas só devem ser empregadas em casos excepcionais. O posicionamento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (7/9). Para os ministros, a pessoa só pode ser algemadas quando houver risco de fuga ou quando ela colocar em risco a segurança dela e de outras pessoas.
O Supremo decidiu ainda editar uma Súmula Vinculante sobre a questão, o que obriga os juizes de todas as instâncias bem como a administração pública a seguir o seu entendimento. Cópias da decisão serão enviadas ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos 26 secretários de Segurança Pública.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus que pediu a anulação do Juri de um reú que permaneceu algemado durante todo o julgamento. Antonio Sérgio da Silva, o réu, condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Para o defesa, o uso das algemas durante o julgamento, além de representar constrangimento ilegal, influenciou a decisão dos jurados.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que manter um réu algemado durante o julgamento contraria a Constituição. Isso porque é preciso considerar o princípio da não-culpabilidade. “É certo que foi submetida ao veredicto dos jurados pessoa acusada da prática de crime doloso contra a vida, mas que merecia o tratamento devido aos humanos, aos que vivem em um Estado Democrático de Direito”, anotou o ministro.
Para fundamentar o seu entendimento, Marco Aurélio cita diversas garantias constitucionais das pessoas presas como o respeito à integridade física e moral e à informação de seus direitos. Segundo o ministro, esses preceitos repousam no necessário tratamento humanitário do cidadão.
“Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante”, reforçou Marco Aurélio. O ministro lembrou que o julgamento de júri é feito por pessoas leigas, que ao verem o réu algemado podem imaginar que ele é perigoso.
Marco Aurélio cita decisão do próprio Supremo no Habeas Corpus 71.195, relatado pelo ministro aposentado Francisco Rezek em 1995, no qual a 2ª Turma entendeu que as algemas só podem ser usadas em julgamento quando não for possível outros meios. No ano passado, a 1ª Turma tomou decisão no mesmo sentido.
O ministro aproveitou seu voto para fazer um histórico da questão. Em 1821, o príncipe regente Dom Pedro I decretou que “a prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para as adoecer e flagelar; ficando implicitamente abolido para sempre o uso de correntes, algemas, grilhões e outros quaisquer ferros”. As reformas processuais ao longo da história mantiveram posição parecida.
Segundo Marco Aurélio, até o Direito Penal Militar entende que o uso da algema é excepcional. O artigo 234 do Código de Processo Penal Militar afirma que “o emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor”.
Se as pessoas nessa situação não podem ser submetidas às algemas, “o que se dirá no tocante àquele que, vindo sob a custódia do Estado há algum tempo, já se encontra fragilizado e comparece ao tribunal para ser julgado?”, questiona o ministro.
Para ele, a falta de uma lei, que prevê a retirada de algemas durante o julgamento, não conduz à possibilidade de manter o réu algemado.
“É hora de o Supremo emitir entendimento sobre a matéria, inibindo uma série de abusos notados na atual quadra, tornando clara, até mesmo, a concretude da lei reguladora do instituto do abuso de autoridade, considerado o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, para a qual os olhos em geral têm permanecido cerrados”, anota ministro.
Litigiosidade é excessiva na sociedade, diz membro do CNJ
Por mais eficiente que seja a resposta do Judiciário, ela não será suficiente. Isso porque há uma demanda crescente de processos. O entendimento é do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão. “Existe uma litigiosidade excessiva na sociedade”, constata o professor que participou da X Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB do Rio.
Para Falcão, o problema da administração da Justiça é o desequilíbrio entre a demanda por Justiça e a oferta, esta representada pela quantidade de sentenças transitadas em julgado. Ele lembra do crescimento dos conflitos que chegam ao Judiciário.
O conselheiro explica que apenas o aperfeiçoamento do Judiciário não é suficiente e pode causar uma “crise de sucesso”. Isso já tem acontecido com os Juizados Especiais. Criados para resolver conflitos mais simples e pedidos de reparação com valores menores, os Juizados estão abarrotados.
Um dos caminhos, citados pelo conselheiro, para equilibrar oferta e demanda é a mediação e a conciliação. Para aumentar a oferta, Falcão, que é diretor da FGV Direito Rio, também acredita ser necessário diminuir a demanda claramente abusiva, o que pode ser feito por meio de multas por litigância de má-fé.
Lei muda Estatuto da OAB
LEI 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Mensagem de veto
Altera o artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
§ 5º (VETADO)
§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
§ 8º (VETADO)
§ 9º (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120 da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
sexta-feira, 4 de julho de 2008
Morte presumida sem decretação de ausência e o retorno do cônjuge: efeitos jurídicos matrimoniais
O presente artigo traz a baila um tema que não ganhou atenção devida do legislador pátrio, uma vez que, não foram objeto de menção legislativa os efeitos jurídicos matrimoniais da morte presumida sem decretação de ausência, quando há o retorno do cônjuge, ou seja, não há expressa previsão legal de qual o procedimento a ser adotado pelo cônjuge "sobrevivente" em caso de retorno do cônjuge supostamente falecido.O texto pode ser baixado aqui.No caso do cônjuge que permaneceu entre os seus, contrair novas núpcias, e o cônjuge que teve a morte presumida declarada regressar, o que deve prevalecer? O casamento anterior ou o posterior contraído? Eis o enfoque de nosso trabalho.
Transexual pode ser vítima de estupro?
O mundo moderno e jurídico está passando por várias mudanças sociais e políticas. A questão sobre o transexualismo talvez seja, ainda nos tempos atuais, o tema mais polêmico devido ao preconceito ou falta de informação da sociedade. Atualmente, na jurisprudência dos Tribunais de Justiça, há o reconhecimento e a determinação da mudança do nome e sexo no registro civil de pessoas naturais em relação aos transexuais que se submeteram à cirurgia de mudança de sexo, essa decisão tem como base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois, o indivíduo, pelo fato de integrar o gênero humano, já é detentor de dignidade. Esse artigo versa especificamente sobre a transexualidade masculina para o sexo feminino, visa a contribuir e esclarecer o conceito de transexual. Tem como objetivo questionar o atual entendimento doutrinário acerca do crime contra a liberdade sexual, especificamente sobre o tipo penal do estupro e atentado violento ao pudor. Para os poucos doutrinadores que abordam o tema, mencionam que se a vítima for um transexual, mesmo com a redesignação de sexo, haverá a prática de atentado violento ao pudor e jamais a prática do estupro, porque o transexual não é mulher, somente a mulher poderá ser o sujeito passivo do crime de estupro, pois no tipo penal do artigo 213 do Código Penal está mencionada a expressão "mulher". A pesquisa será realizada através da análise da doutrina e jurisprudência.Você pode baixar o arquivo clicando aqui.
segunda-feira, 30 de junho de 2008
O homem ético-moral e o homem legal — Ou: “Por que discordo de André Petry”
sexta-feira, 27 de junho de 2008
Hierarquia entre as normas
Inf. 477
Inf. 509
Inf. 509
Inf. 509
Inf. 509
quarta-feira, 25 de junho de 2008
Fotos a turma de Civil I
As fotos estão abaixo. Clique sobre cada uma delas, para ver em tamanho maior e fazer download.
sexta-feira, 20 de junho de 2008
STJ concede indenização a nascituro por danos morais
Depois da morte do marido, Luciana Rodrigues entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, empresa onde o pai de família trabalhava. A primeira instância no Rio Grande do Sul condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal a título de danos materiais. E ainda: pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 39 mil para a viúva e R$ 26 mil para cada filho, inclusive para o que ainda estava em gestão quando o pai morreu. A empresa apelou do Tribunal de Justiça gaúcho sem obter sucesso.
Ambas as partes recorreram ao STJ. A família de Rodrigues alegou que o TJ gaúcho divergiu de precedentes de outros tribunais, ao determinar a incidência da correção monetária e dos juros de mora relativos ao dano moral somente a partir da data do acórdão, e não desde a data da morte do trabalhador. Nancy Andrighi acolheu o pedido com base em súmula do STJ para reconhecer a incidência dos juros moratórios a partir da morte.
A empresa argumentou que o acórdão do tribunal divergiu da jurisprudência do STJ ao fixar indenização por dano moral em montante igual, tanto para os filhos nascidos quanto para o filho nascituro. A Turma não acolheu o argumento. “Uma vez assentada essa ordem de idéias, verifica-se que uma diminuição do valor indenizatório fixado em relação ao nascituro é, portanto, uma tentativa de se estabelecer um padrão artificial de “tarifação” que não guarda relação alguma com a origem fática do dever indenizatório – porto relativamente seguro onde a jurisprudência costuma repousar sua consciência na difícil tarefa de compensar um dano dessa natureza”, disse a ministra Nancy Andrighi, que teve o voto acompanhado pelos colegas Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler.
“O dano moral é, repise-se, conseqüência do fato danoso. A potencialidade lesiva deste confere à análise do dano moral um mínimo de objetividade, em contraste com o absoluto subjetivismo – donde imprestabilidade – da discussão sobre a extensão íntima da dor sofrida”, explicou a ministra. “E, nesse ponto, é forçoso admitir que esta – a gravidade da ofensa – é a mesma, ao contrário do abalo psicológico sofrido – que não é quantificável – seja ele suportado por filho já nascido ou nascituro à época do evento morte”, concluiu a ministra.
Emissora paga R$ 8 mil a homem chamado de sem-vergonha
Jornal terá de indenizar família de coronel que morreu
quinta-feira, 19 de junho de 2008
Menina de 12 anos entra na Justiça contra pai após castigo
domingo, 15 de junho de 2008
Prova de Civil I
1. Aula 02
2. Aula 5
3. Aulas 7 a 12.
Bons estudos!!
segunda-feira, 9 de junho de 2008
Estou em licença a partir de segunda-feira
Assim, só retorno à faculdade na próxima segunda. Aos alunos de Introdução ao Direito I, peço para não ficarem preocupados porque, pelo que me foi comunicado, a prova unificada dará ênfase às aulas 01 a 12, que já foram estudadas.
Grande abraço a todos!
sexta-feira, 6 de junho de 2008
Bom pra cair na prova
O Ministério Público do Paraná informou nesta quarta (4) que vai investigar as denúncias envolvendo jovens da periferia que foram barrados por seguranças na entrada do Shopping Paladium, inaugurado recentemente em Curitiba (PR).
Há duas semanas, cerca de 150 adolescentes promoveram um protesto em frente ao shopping depois que um grupo foi impedido de entrar, sob a alegação de que representava "risco" para os clientes e poderia "promover baderna". Os jovens mais visados seriam oriundos da periferia, vestidos com camisas de clubes e trajes de hip-hop (roupas exageradamente largas).
A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, órgão do Ministério Público, determinou a abertura de procedimento para apurar as denúncias. Segundo ofício expedido pelo promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, responsável pelo caso, a promotoria vai apurar, entre outras questões, se houve ofensa a princípios garantidos pela Constituição Federal, como a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e o direito que todos têm para reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público independentemente de autorização.
No início da semana, depois de manter a determinação impedindo o acesso de grupos de mais de quatro jovens, a direção do shopping negou qualquer tipo de discriminação e garantiu que as restrições são em relação ao comportamento e às atitudes. O consultor jurídico da Associação Comercial do Paraná, Cleverson Marinho Teixeira, afirmou que shoppings têm o direito de evitar a presença de grupo de pessoas que representem risco de tumulto e sustentou que, "ainda que se trate de local público, o shopping é também uma propriedade particular, já que teria um dono".
De acordo com o ofício do MP, o shopping tem cinco dias para se pronunciar sobre o caso. Esta é a segunda polêmica em que o Palladium se envolve desde a sua inauguração, no dia 10 do mês passado. O MP também ajuizou ação civil pública na 3ª Vara Cível de Curitiba, questionando a abertura do shopping sem que este atestasse as devidas condições de segurança.
Outros shoppings da cidade têm regras idênticas
A determinação do Palladium de barrar o acesso de grupo de adolescentes da periferia estende-se também para outros shoppings da capital paranaense.
Os seguranças do Shopping Curitiba, localizado na quadrilátero central da capital, por exemplo, recebem ordens para limitar a entrada de grupos de jovens e ainda são orientados a impedir que eles se reúnam nas praças de alimentação. "A ordem é dispersar", diz um segurança que prefere não se identificar.
O mesmo ocorre no Shopping Crystal e no Shopping Estação, que reúnem um grande número de adolescentes, principalmente nos fins de semana. A determinação, ainda que velada, é evitar a entrada de mais de dois adolescentes e dar "preferência" a casais.
Em comunicado divulgado nesta semana a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) manifestou-se a favor das determinações impostas pelo Shopping Paladium e sustentou que elas são a única forma de um "estabelecimento salvaguardar seu negócio e garantir a tranqüilidade de seus clientes".
Segundo o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, muitos bares e casas noturnas afixam cartazes na entrada estipulando as regras da casa. "Essa é a única forma de evitar brigas e atender bem a clientela", afirma.
quinta-feira, 5 de junho de 2008
Responsabilidade civil do Estado
6/2/2008
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou, por unanimidade de votos, sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia condenado o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização no valor de R$ 13.100,00, a título de danos materiais, a Jackson Nunes Maia. Ele teve o seu carro roubado, em 2006, em frente a uma igreja, na Zona Norte da cidade. O relator do recurso, desembargador Raul Celso Lins e Silva, desproveu a apelação cível de nº 2008.001.06571, impetrada pelo autor e pelo réu, que pediam a modificação da decisão de 1ª Instância. Segundo ele, houve configurada omissão específica do Estado, uma vez que o fato foi confirmado por testemunhas e por agente policial que informaram haver sempre inúmeras ocorrências no local. "Daí, afigura-se subjetiva a responsabilidade da administração pública, determinada pela teoria da culpa anônima ou falta do serviço", afirmou o desembargador. Ele explicou ainda em seu voto que os entes públicos, em regra, têm responsabilidade objetiva por força do disposto do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que diz: "Para a indenização destes atos estranhos à atividade administrativa, observa-se o princípio geral da culpa civil, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou ou ensejou o dano." Falta de segurança Em 29 de julho de 2006, Jackson Nunes Maia teve o seu carro roubado, por volta das 18h, em frente à Igreja São Jerônimo, no bairro de Coelho Neto, quando levava a vizinha a seu casamento. O automóvel era um modelo Gol CL Mi, placa LBM 0896, ano 1996/1997. De acordo com ele, o roubo teria sido evitado caso existissem medidas de segurança, visto que a repetição do fato no mesmo local caracteriza a omissão quanto ao serviço de segurança pública. O fato foi presenciado por testemunhas e confirmado pelo pároco da igreja e o delegado da 40ª DP, que disseram haver ocorrências diárias de crime no local, principalmente nos finais de semana. O autor requereu, então, indenização por danos materiais de R$ 15 mil, valor da avaliação de seu veículo, e também por dano moral, a ser arbitrada pelo julgador. A juíza Jacqueline Lima Montenegro, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, condenou o Estado a pagar a quantia de R$ 13.100,00, a título de danos materiais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Quanto ao dano moral, ela considerou inexistente, por não ver configurado abalo profundo na esfera psíquica e anímica do autor. O Estado alegou, na ocasião, não ser segurador universal e na inexistência da configuração de omissão específica.
sábado, 17 de maio de 2008
quarta-feira, 14 de maio de 2008
sexta-feira, 18 de abril de 2008
Sugestões de textos para fazer resumos
Já vimos o procedimento de resumir em aula. Aqui vão algumas sugestões de textos que vocês podem resumir:
Princípios constitucionais do Direito de Família
Novos princípios do Direito de Família brasileiro
Princípio do "non bis in idem":uma releitura à luz do direito penal constitucionalizado
Algumas considerações sobre o princípio do interesse público no âmbito do Direito Administrativo
Notas para um ensaio sobre a dignidade da pessoa humana.
domingo, 13 de abril de 2008
Direito civil constitucional
Ou podem baixar as 5 aulas nos seguintes links:
http://dc87.4shared.com/download/98339028/fd8b7a7d/Direito_civil_constitucional_01.mp3
http://dc87.4shared.com/download/98339595/66051de0/Direito_civil_constitucional_02.mp3
http://dc87.4shared.com/download/98340146/82830951/Direito_civil_constitucional_03.mp3
http://dc87.4shared.com/download/98340788/cd0317e8/Direito_civil_constitucional_04.mp3
http://dc87.4shared.com/download/98338475/41f83d3c/Direito_civil_constitucional_05.mp3
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Sobre direitos da personalidade
O Ministério da Saúde declarou de interesse público o anti-retroviral Tenofovir, um dos mais caros e importantes medicamentos usados pelo Programa Nacional de DST-Aids. Com a medida, o governo quer apressar a análise de processo de patente do remédio, que há anos se arrasta no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Ver continuação aqui.
sexta-feira, 7 de março de 2008
Jornal não pode tratar investigado como culpado
Internacional deve pagar direito de arena a jogador
quinta-feira, 6 de março de 2008
Aluno de oito anos passa no vestibular para Direito
Consultor Jurídico: "Uma criança de apenas oito anos foi aprovada no vestibular para o curso de Direito da Universidade Paulista (Unip), de Goiânia. João Victor Portelinha de Oliveira fez a inscrição, na quinta-feira (28/2), pela internet. No dia seguinte, apresentou-se na faculdade para fazer a prova e, na segunda-feira (3/3), recebeu o resultado: aprovado."