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sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

E na faculdade, querem o que?

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Reportagem




As pérolas


segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Questões para Introdução ao Direito na Estácio

Como eu disse na aula passada, escolherei três itens daqueles que estão relacionados abaixo para cair na prova. A questão pedirá que você escolha um item da lista que eu der, para dissertar sobre o mesmo.

Introdução ao Direito I

1. Divisões do Direito. O Direito Natural. O Direito Positivo. O Direito Objetivo. O Direito Subjetivo. Diferenças entre o Direito Público Interno e Externo e o Direito Privado Interno e Externo.

2. Fontes do Direito Positivo. Conceito de fontes do Direito e classificação. Distinção entre fontes materiais e formais do Direito. A lei. Os costumes. O papel da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico brasileiro. Súmula vinculante.

3. A norma jurídica. Os diversos critérios de classificação das normas jurídicas: critério da destinação, critério da existência, critério da extensão territorial, critério do conteúdo e critério da imperatividade.

4. Validade das normas (técnico-formal, social e ética). O início da vigência das leis. A vacância da lei: conceito e cômputo. Ab-rogação e derrogação (expressas e tácitas). Repristinação.

5. Conflitos de leis no tempo. Direito intertemporal. A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.

6. Antinomias e critérios de solução.

Obs.: dos itens acima, escolherei três. Na prova, você deverá escolher um dos itens (dentre aqueles três que eu escolher) para dissertar sobre ele.

Introdução ao Direito II


1. Elementos externos da relação jurídica: sujeito ativo e passivo. Pessoas reconhecidas pela ordem jurídica: naturais e jurídicas. Personalidade jurídica: modos de aquisição e perda. Comoriência. Natureza jurídica do nascituro.

2. Pessoa jurídica: conceito, classificação, formação, representação e extinção. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

3. Classificação dos bens: os bens considerados em si mesmos

4. Classificação dos direitos subjetivos: absolutos, relativos, patrimoniais (subdivisão), extrapatrimoniais, originários, derivados, principais e acessórios. Direitos subjetivos transmissíveis e intransmissíveis. A questão da inalienabilidade, da sub-rogação e da sucessão.

5. Posições jurídicas dos indivíduos. Posição jurídica ativa: direito subjetivo, direito potestativo, poder jurídico e faculdade jurídica. Posições jurídicas passivas: dever jurídico, sujeição, obrigação e ônus.

6. Direito adquirido: conceito. Distinção entre expectativa de direito e direito adquirido. A tutela constitucional do direito adquirido. A figura do abuso do direito.

Obs.: dos itens acima, escolherei três. Na prova, você deverá escolher um dos itens (dentre aqueles três que eu escolher) para dissertar sobre ele.

domingo, 30 de novembro de 2008

Metodologia da pesquisa

Como dito na última aula, recomendo que os alunos de metodologia da pesquisa elaborem três ou quatro questões para a PF. Isso será muito útil. Peço para que postem as perguntas, com as respostas, nesta comunidade do orkut.

Quem ainda não pegou as normas da UCP, pode fazer o download aqui.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Sobre a Vírgula

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere.

Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.

Pode ser autoritária.
Aceito, obrigado.
Aceito obrigado.

Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

E vilões.
Esse, juiz, é corrupto.
Esse juiz é corrupto.

Ela pode ser a solução.
Va mo s perder, nada foi resolvido.
Va mo s perder nada, foi resolvido.

A vírgula muda uma opinião.
Não quere mo s saber.
Não, quere mo s saber.

Uma vírgula muda tudo.

Coloque a vírgula onde couber:

Se o homem soubesse o valor que tem a mulher andaria de quatro à sua procura.


Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER. Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Que tal aprender francês nas férias?

As férias são um momento privilegiado, em que podemos estudar coisas diferentes, sem a pressão própria da graduação.

Vai aqui uma dica: estudar francês de graça pela internet, através do site Francoclic. É um site contendo diversos recursos de acesso livre, destinado particularmente aos alunos e professores interessados na aprendizagem e no ensino da língua francesa e das culturas francófonas. "Francoclic" é o resultado de uma parceria entre a Embaixada da França no Brasil e o Ministério brasileiro da Educação.

Visitem o site e vejam como é divertido!

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Jurisprudência do STF: Direito Administrativo

Esse é o título do Curso de Extensão que estarei ministrando na Universidade Católica de Petrópolis. O foco está em concursos públicos. Vai a imagem do cartaz com as informações para os interessados (clique na imagem para vê-la em tamanho natural):



sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Textos para a pós

Prezados alunos da pós, na Uni-Anhangüera, seguem os textos para domingo:

Em busca da judicialização da política

Poder judiciário, ativismo judiciário e democracia

Problemas com o governo dos juízes: sobre a legitimidade democrática do “judicial review”

Decisões políticas e controle jurisdicional da constitucionalidade

Administração financeira e orçamentária: conceitos para compreender a Lei n. 4.320/64


sábado, 13 de setembro de 2008

UCP: normas para apresentação de trabalhos acadêmicos

Para os alunos que estão fazendo suas monografias, e também para os de Metodologia de Pesquisa:


Read this document on Scribd: Normas Para Apresentacao Trabalhos

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Como é a norma jurídica?

Conforme prometido aos alunos de Introdução ao Direito, neste link aqui vocês poderão encontrar um material bem didático sobre a diferença da norma jurídica para as normas morais, religiosas e de trato social. O material visa a completar o seu estudo.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Conciliação gera economia de R$ 1,5 milhão em perícias

A duplicação de trecho da BR 101, entre os municípios gaúchos de Osório e Torres, virou um exemplo de como a Justiça pode funcionar bem, principalmente quando há conciliação. Graças a um projeto comandado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região foram feitos, de 2006 a 2008, mais de 1,4 mil audiências para a desapropriação de áreas que serão afetadas pelas obras. Em 90% das audiências, houve acordos. O erário economizou R$ 1,5 milhão somente em perícias que teriam de ser feitas se houvesse processos judiciais. O projeto foi batizado como Sistema de Conciliação (Sistcon).

Hospital não paga por erro de médico desvinculado a ele

Quando há imprudência de um médico desvinculado ao hospital em uma cirurgia, o estabelecimento não fica obrigado a indenizar o paciente. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros decidiram que o Hospital e Maternidade São Lourenço Ltda. (SC) não deve ser responsabilizado solidariamente por erro médico em cirurgia de varizes uma vez que ele não prestou serviços ao hospital.

Chinaglia reclama de interferência do Judiciário

O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, criticou nesta terça-feira (9/9) o exercício de atribuições legislativas pelo Poder Judiciário, o que, segundo ele, ocorreu em manifestações recentes de tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, já mostrou que, diante da inércia do Congresso, ele vai legislar.

Sócios de escritório de advocacia têm legitimidade para responder por danos causados a cliente

Os sócios do escritório de advocacia, ainda que não tenham atuado na representação processual, são responsáveis pelos danos causados a seus clientes. Isso basta para que respondam em juízo por supostas dívidas da sociedade. Essa foi a decisão da Terceira Turma numa ação sobre arbitramento de honorários e restituição de indébito.

Alteração do Estatuto da OAB

O Estatuto da OAB foi alterado pela Lei nº 11.767/08. Há um interessante artigo sobre a alteração aqui.

Ética Profissional

Para os alunos de Ética das Profissões Jurídicas, segue um conjunto de ementas do mês de agosto de 2008, publicadas pela Turma de Ética da OAB/SP. Clique aqui.

CNJ edita resolução sobre interceptação telefônica

Vejam um artigo e o teor da resolução aqui.

sábado, 6 de setembro de 2008

TSE: TV não tem de tratar todos candidatos da mesma forma

Leia mais: "A TV Liberal não é obrigada a entrevistar a candidata a prefeitura de Belém, Marinor Jorge Brito (Psol). A decisão é do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu decisão liminar que obrigava a emissora a incluir a candidata nos debates e entrevistas nas mesmas condições dos demais.

A candidata se sentiu prejudicada porque a TV Liberal decidiu entrevistar apenas os candidatos que tivessem ao menos 5% nas pesquisas eleitorais, conforme informações da pesquisa Ibope/TV Liberal. Também seriam entrevistados os candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco deputados, requisito que o Psol não atende."

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Flatulência não é motivo para demissão

Flatulência não é motivo para demissão, diz TRT-SP — Servidor Público.net: "Um funcionário que tenha o hábito de soltar gases durante o expediente pode ser demitido por justa causa? A sonora dúvida mereceu a atenção dos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em uma reclamação trabalhista julgada em dezembro de 2007."

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Juiz impede Playboy de usar fotos com temas religiosos

Família de Nazaré: "A Editora Abril está proibida de reutilizar a foto da atriz Carol Castro, que aparece nua na revista Playboy, segurando um terço. A determinação é do juiz Oswaldo Freixinho, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O juiz ressaltou que a discussão agrega conflitos de interesses constitucionalmente protegidos como da liberdade jornalística, artística e religiosa. Por isso, deixou claro que a intenção não é retirar as revistas da bancas, mas apenas impedir que modelos usem símbolos religiosos. Motivo: proteger o sentimento religioso dos fiéis."

Não há limitações para investigado ver inquérito sob sigilo

Há quase um mês foi autorizada a abertura de investigação contra o deputado federal e ex-ministro dos Transportes Eliseu Padilha (PMDB). Até hoje, no entanto, os advogados de defesa não conseguiram ter acesso ao inquérito, o que significa que ainda não se sabe qual é a acusação contra Padilha.

Ler mais aqui

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Anamatra não tem legitimidade para defender trabalhadores

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não tem legitimidade para ser amicus curiae em ações que tratam sobre os direitos dos trabalhadores em geral. Para a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a entidade só pode atuar em processos que interferem diretamente nos interesses da categoria de juízes do Trabalho.

Presidente do Senado diz que Judiciário está legislando

O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), criticou nesta segunda-feira (25/8) a omissão do Congresso Nacional e afirmou que o Judiciário está legislando. "O Congresso não está legislando como devia, mas o Executivo não pára de legislar e o Poder Judiciário aqui e acolá entra no vácuo deixado pelo Legislativo. Em política, não pode haver vácuo", disse Garibaldi.

sábado, 23 de agosto de 2008

Igreja é obrigada a devolver doações de fiel incapaz

A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel todos os dízimos e doações feitas por ele desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o fiel por danos morais em R$ 5 mil.

Audiência sobre fetos sem cérebro será no final de agosto

O Supremo Tribunal Federal faz nos próximos dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro audiência pública para debater o aborto de feto anencéfalo. A iniciativa de organizar audiência pública partiu do ministro Marco Aurélio, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pede que o aborto de fetos sem cérebro não seja considerado crime.

Deixar de delatar colega não dá demissão por justa causa

O funcionário de uma empresa que tem conhecimento de furtos no estabelecimento não pode ser demitido por justa causa ou pressionado pelo empregador para sair. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento de uma pizzaria localizada no município de Erechim (RS) em ação movida por um garçom.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Matéria para Ética das Profissões Jurídicas

Um texto interessante sobre prudência, pode ser encontrado no Jornal da USP (clique aqui). Para a próxima aula, fazer a leitura desse texto aqui.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

STF quer proibir exposição de presos na TV

STF quer proibir exposição de presos na TV - Yahoo! Notícias: "Depois de limitar o uso de algemas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) querem proibir policiais de promover a exposição de presos na imprensa, qualquer que seja o crime. 'A algema é apenas uma metáfora', disse ontem o presidente do STF, Gilmar Mendes. No entender do ministro, 'a exposição de presos viola a idéia da presunção de inocência, viola a idéia da dignidade da pessoa humana'. As críticas de Gilmar Mendes à exposição de presos são antigas, de quando ainda era procurador da República. Ele diz que, na época, tentou coibir judicialmente a exibição de presos em programas sensacionalistas de televisão."

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Justiça anula exclusão de candidato tatuado em concurso da PM

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para suspender ato que excluiu de concurso um candidato ao cargo de policial militar por ter uma tatuagem. Com a decisão, ele permanecerá no concurso e deve passar por exames psicológicos, de investigação social e, por fim, pela análise de documentos e títulos.
O candidato foi aprovado em todos os testes pelos quais foi submetido e, na terceira fase do concurso, composta de 13 exames médicos, foi reprovado na avaliação de pele, por conta de uma tatuagem.
Segundo o defensor público Luiz Rascovski, “todas as cláusulas do edital foram obedecidas, sendo que a tatuagem do candidato não afronta a moral e os bons costumes e localiza-se na parte posterior do ombro esquerdo (nas costas), não interferindo de nenhuma forma na sua atuação como membro da polícia, além de ficar encoberta quando do uso do uniforme”. Rascovski defendeu o candidato no caso.
Pelo edital do concurso “os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos a avaliação”. De acordo com as cláusulas do edital, a tatuagem “não poderá atentar contra a moral e os bons costumes”, ainda “deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas” e “não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico”
“É certo que, através de avaliação de um desenho tatuado, não há como se aferir o caráter de um candidato que se mostrou extremamente competente nas provas técnicas e de conhecimento específico, realizadas no início do concurso. A avaliação em concurso deve ser objetiva e não subjetiva”, afirmou o defensor.
Quarta-feira, 13 de agosto de 2008. Do site Última Instância.

sábado, 9 de agosto de 2008

Material para metodologia da pesquisa

Hoje tivemos nossa primeira aula, sobre metodologia de estudo. Indiquei a vocês o material que usaremos em boa parte de nossas aulas. Vocês podem baixar aqui.

STF restringe uso de algemas a situações excepcionais

O uso de algemas viola o princípio constitucional da dignidade humana e por isso elas só devem ser empregadas em casos excepcionais. O posicionamento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (7/9). Para os ministros, a pessoa só pode ser algemadas quando houver risco de fuga ou quando ela colocar em risco a segurança dela e de outras pessoas.

O Supremo decidiu ainda editar uma Súmula Vinculante sobre a questão, o que obriga os juizes de todas as instâncias bem como a administração pública a seguir o seu entendimento. Cópias da decisão serão enviadas ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos 26 secretários de Segurança Pública.

A decisão foi tomada no Habeas Corpus que pediu a anulação do Juri de um reú que permaneceu algemado durante todo o julgamento. Antonio Sérgio da Silva, o réu, condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Para o defesa, o uso das algemas durante o julgamento, além de representar constrangimento ilegal, influenciou a decisão dos jurados.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que manter um réu algemado durante o julgamento contraria a Constituição. Isso porque é preciso considerar o princípio da não-culpabilidade. “É certo que foi submetida ao veredicto dos jurados pessoa acusada da prática de crime doloso contra a vida, mas que merecia o tratamento devido aos humanos, aos que vivem em um Estado Democrático de Direito”, anotou o ministro.

Para fundamentar o seu entendimento, Marco Aurélio cita diversas garantias constitucionais das pessoas presas como o respeito à integridade física e moral e à informação de seus direitos. Segundo o ministro, esses preceitos repousam no necessário tratamento humanitário do cidadão.

“Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante”, reforçou Marco Aurélio. O ministro lembrou que o julgamento de júri é feito por pessoas leigas, que ao verem o réu algemado podem imaginar que ele é perigoso.

Marco Aurélio cita decisão do próprio Supremo no Habeas Corpus 71.195, relatado pelo ministro aposentado Francisco Rezek em 1995, no qual a 2ª Turma entendeu que as algemas só podem ser usadas em julgamento quando não for possível outros meios. No ano passado, a 1ª Turma tomou decisão no mesmo sentido.

O ministro aproveitou seu voto para fazer um histórico da questão. Em 1821, o príncipe regente Dom Pedro I decretou que “a prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para as adoecer e flagelar; ficando implicitamente abolido para sempre o uso de correntes, algemas, grilhões e outros quaisquer ferros”. As reformas processuais ao longo da história mantiveram posição parecida.

Segundo Marco Aurélio, até o Direito Penal Militar entende que o uso da algema é excepcional. O artigo 234 do Código de Processo Penal Militar afirma que “o emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor”.

Se as pessoas nessa situação não podem ser submetidas às algemas, “o que se dirá no tocante àquele que, vindo sob a custódia do Estado há algum tempo, já se encontra fragilizado e comparece ao tribunal para ser julgado?”, questiona o ministro.

Para ele, a falta de uma lei, que prevê a retirada de algemas durante o julgamento, não conduz à possibilidade de manter o réu algemado.

“É hora de o Supremo emitir entendimento sobre a matéria, inibindo uma série de abusos notados na atual quadra, tornando clara, até mesmo, a concretude da lei reguladora do instituto do abuso de autoridade, considerado o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, para a qual os olhos em geral têm permanecido cerrados”, anota ministro.

Leia a íntegra do voto

Litigiosidade é excessiva na sociedade, diz membro do CNJ

Por mais eficiente que seja a resposta do Judiciário, ela não será suficiente. Isso porque há uma demanda crescente de processos. O entendimento é do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão. “Existe uma litigiosidade excessiva na sociedade”, constata o professor que participou da X Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB do Rio.

Para Falcão, o problema da administração da Justiça é o desequilíbrio entre a demanda por Justiça e a oferta, esta representada pela quantidade de sentenças transitadas em julgado. Ele lembra do crescimento dos conflitos que chegam ao Judiciário.

O conselheiro explica que apenas o aperfeiçoamento do Judiciário não é suficiente e pode causar uma “crise de sucesso”. Isso já tem acontecido com os Juizados Especiais. Criados para resolver conflitos mais simples e pedidos de reparação com valores menores, os Juizados estão abarrotados.

Um dos caminhos, citados pelo conselheiro, para equilibrar oferta e demanda é a mediação e a conciliação. Para aumentar a oferta, Falcão, que é diretor da FGV Direito Rio, também acredita ser necessário diminuir a demanda claramente abusiva, o que pode ser feito por meio de multas por litigância de má-fé.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2008

Lei muda Estatuto da OAB

Foi sancionada ontem a lei que versa sobre a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado. Importante para os próximos exames da Ordem. Veja abaixo.

LEI 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Altera o artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

§ 5º (VETADO)

§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8º (VETADO)

§ 9º (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120 da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro

José Antonio Dias Toffoli

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Morte presumida sem decretação de ausência e o retorno do cônjuge: efeitos jurídicos matrimoniais

É um artigo interessante publicado na Revista Jurídica da Presidência da República. Veja o resumo:

O presente artigo traz a baila um tema que não ganhou atenção devida do legislador pátrio, uma vez que, não foram objeto de menção legislativa os efeitos jurídicos matrimoniais da morte presumida sem decretação de ausência, quando há o retorno do cônjuge, ou seja, não há expressa previsão legal de qual o procedimento a ser adotado pelo cônjuge "sobrevivente" em caso de retorno do cônjuge supostamente falecido.

No caso do cônjuge que permaneceu entre os seus, contrair novas núpcias, e o cônjuge que teve a morte presumida declarada regressar, o que deve prevalecer? O casamento anterior ou o posterior contraído? Eis o enfoque de nosso trabalho.

O texto pode ser baixado aqui.



Transexual pode ser vítima de estupro?

Interessante matéria publicada na Revista Jurídica da Presidência da República. O resumo diz assim:

O mundo moderno e jurídico está passando por várias mudanças sociais e políticas. A questão sobre o transexualismo talvez seja, ainda nos tempos atuais, o tema mais polêmico devido ao preconceito ou falta de informação da sociedade. Atualmente, na jurisprudência dos Tribunais de Justiça, há o reconhecimento e a determinação da mudança do nome e sexo no registro civil de pessoas naturais em relação aos transexuais que se submeteram à cirurgia de mudança de sexo, essa decisão tem como base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois, o indivíduo, pelo fato de integrar o gênero humano, já é detentor de dignidade. Esse artigo versa especificamente sobre a transexualidade masculina para o sexo feminino, visa a contribuir e esclarecer o conceito de transexual. Tem como objetivo questionar o atual entendimento doutrinário acerca do crime contra a liberdade sexual, especificamente sobre o tipo penal do estupro e atentado violento ao pudor. Para os poucos doutrinadores que abordam o tema, mencionam que se a vítima for um transexual, mesmo com a redesignação de sexo, haverá a prática de atentado violento ao pudor e jamais a prática do estupro, porque o transexual não é mulher, somente a mulher poderá ser o sujeito passivo do crime de estupro, pois no tipo penal do artigo 213 do Código Penal está mencionada a expressão "mulher". A pesquisa será realizada através da análise da doutrina e jurisprudência.
Você pode baixar o arquivo clicando aqui.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

O homem ético-moral e o homem legal — Ou: “Por que discordo de André Petry”

Recomendo os alunos de Introdução ao Direito que leiam essa matéria aqui. Ela passa pela discussão entre o jusnaturalismo e o positivismo, discussão mais atual do que nunca.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Hierarquia entre as normas

Materiais de Amianto: Proibição e Competência Legislativa
Inf. 477

O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI contra a Lei 12.684/2007, do Estado de São Paulo, que “proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição”. O Min. Marco Aurélio, relator, na linha do entendimento firmado no julgamento da ADI 2656/SP (DJU de 1º.8.2003), no sentido de que a competência para tratar da matéria seria da União (CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:... VIII - comércio exterior e interestadual”), e de que teria havido extrapolação da competência concorrente prevista no inciso V do art. 24 da CF (“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:... V - produção e consumo;”), por existir norma federal regulando o tema (Lei 9.055/95), deferiu a liminar, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Em divergência, o Min. Eros Grau, salientando sua tendência em evoluir quando retornar o debate da ADI 3356/PE (julgamento pendente de conclusão — v. Informativo 407) e de que matéria não pode ser examinada única e exclusivamente pelo ângulo formal, indeferiu a liminar, ao fundamento de que a Lei federal 9.055/95 é inconstitucional, na medida em que agride o preceito disposto no art. 196 da CF (“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”). Após, pediu vista dos autos o Min. Joaquim Barbosa.
ADI 3937 MC/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 29.8.2007. (ADI-3937)

Materiais de Amianto: Proibição e Competência Legislativa - 2
Inf. 509

Por votação majoritária, o Tribunal, em questão de ordem, negou referendo à decisão concessiva de liminar, proferida pelo Min. Marco Aurélio, e, julgando prejudicado agravo regimental, indeferiu a liminar pleiteada em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI, em face da Lei 12.684/2007, do Estado de São Paulo, que “proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição” — v. Informativo 477. Prevaleceram os votos dos Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.
ADI 3937 QO-MC/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 4.6.2008. (ADI-3937)

Materiais de Amianto: Proibição e Competência Legislativa - 3
Inf. 509

O Min. Joaquim Barbosa salientou, inicialmente, os graves danos à saúde provocados pelo amianto, citando doenças relacionadas ao seu uso, e o que disposto na Resolução CONAMA 348/2004, no sentido de reconhecer, de acordo com critérios adotados pela Organização Mundial da Saúde, a inexistência de limites seguros para a exposição humana ao referido mineral. Considerou que, à primeira vista, a lei impugnada não seria inconstitucional por duas razões. Afirmou, no ponto, que haveria uma norma a respaldar a postura legislativa adotada pelo Estado-membro, qual seja, a Convenção 162 da OIT, promulgada por meio do Decreto 126/91. Essa Convenção seria um compromisso assumido pelo Brasil de desenvolver e implementar medidas para proteger o trabalhador exposto ao amianto, uma norma protetiva de direitos fundamentais, em especial o direito à saúde e o direito ao meio-ambiente equilibrado. Tendo em conta a coincidência principiológica entre o texto constitucional e a Convenção, afirmou que esta deveria ser um critério para se avaliar as normas estaduais, e conferiu às normas da Convenção, no mínimo, o status supralegal e infraconstitucional. Ressaltou que, se a União, no plano internacional, assumiu o compromisso de adotar medidas no sentido de substituir a utilização do amianto crisotila, conforme os artigos 3º e 10 da Convenção 162, esse compromisso deveria ser utilizado também no plano interno em face das unidades federativas.
ADI 3937 QO-MC/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 4.6.2008. (ADI-3937)

Materiais de Amianto: Proibição e Competência Legislativa - 4
Inf. 509

Além disso, o Min. Joaquim Barbosa se convenceu da legitimidade da lei estadual impugnada por reputar inadequado concluir que a lei federal excluiria a aplicação de qualquer outra norma ao caso. Esclareceu que a preexistência da Convenção impediria que se tentasse levar a lei ordinária federal ao status de norma geral. A Convenção é que possuiria tintas de generalidade nessa matéria, sendo a lei federal uma lei específica destinada, talvez, a permitir o crisotila no âmbito das relações federais. Acrescentou que essa distinção entre lei federal e lei específica seria inaplicável ao caso das leis sobre amianto, porque, em matéria de defesa da saúde, sobre a qual o Estado-membro tem competência, não seria razoável que a União exercesse uma opção permissiva no lugar do Estado, retirando-lhe a liberdade de atender, dentro dos limites razoáveis, aos interesses da sua comunidade, sob pena de, assim fazendo, esvaziar por completo o compromisso internacional, assumido pelo Brasil, na Convenção.
ADI 3937 QO-MC/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 4.6.2008. (ADI-3937)

Materiais de Amianto: Proibição e Competência Legislativa - 5
Inf. 509

Por sua vez, o Min. Eros Grau, salientando que o Tribunal não estaria vinculado às razões que fundamentam o pedido do requerente, e reputando imprescindível a análise da conformidade da lei federal com a Constituição, indeferiu a liminar por entender que a Lei 9.055/95 pareceria inconstitucional, na medida em que desrespeitaria o preceito disposto no art. 196 da CF (“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”), situação que viabilizaria o estado-membro a legislar sobre a matéria de forma ampla (CF, art. 24, § 3º). Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Menezes Direito e Ellen Gracie, que referendavam a decisão concessiva da liminar, por considerar que, em princípio, na linha de precedentes da Corte, a lei impugnada teria usurpado a competência da União para tratar da matéria (CF, art. 22, VIII), e extrapolado a competência concorrente prevista no inciso V do art. 24 da CF, por existir norma federal regulando o tema. Os Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski reajustaram seus votos.
ADI 3937 QO-MC/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 4.6.2008. (ADI-3937)

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Fotos a turma de Civil I

Pessoal, agradeço emocionadamente a festinha que fizeram em minha despedida. Muito obrigado. Só posso dizer uma coisa: estudem muito pra AV3!! (preparei a prova antes de saber da surpresa, me desculpem, hehehe) .

As fotos estão abaixo. Clique sobre cada uma delas, para ver em tamanho maior e fazer download.










sexta-feira, 20 de junho de 2008

STJ concede indenização a nascituro por danos morais

Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, o direito de um nascituro de receber indenização por danos morais. A indenização devida à criança antes mesmo do nascimento foi fixada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho. “Maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

Depois da morte do marido, Luciana Rodrigues entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, empresa onde o pai de família trabalhava. A primeira instância no Rio Grande do Sul condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal a título de danos materiais. E ainda: pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 39 mil para a viúva e R$ 26 mil para cada filho, inclusive para o que ainda estava em gestão quando o pai morreu. A empresa apelou do Tribunal de Justiça gaúcho sem obter sucesso.
Ambas as partes recorreram ao STJ. A família de Rodrigues alegou que o TJ gaúcho divergiu de precedentes de outros tribunais, ao determinar a incidência da correção monetária e dos juros de mora relativos ao dano moral somente a partir da data do acórdão, e não desde a data da morte do trabalhador. Nancy Andrighi acolheu o pedido com base em súmula do STJ para reconhecer a incidência dos juros moratórios a partir da morte.

A empresa argumentou que o acórdão do tribunal divergiu da jurisprudência do STJ ao fixar indenização por dano moral em montante igual, tanto para os filhos nascidos quanto para o filho nascituro. A Turma não acolheu o argumento. “Uma vez assentada essa ordem de idéias, verifica-se que uma diminuição do valor indenizatório fixado em relação ao nascituro é, portanto, uma tentativa de se estabelecer um padrão artificial de “tarifação” que não guarda relação alguma com a origem fática do dever indenizatório – porto relativamente seguro onde a jurisprudência costuma repousar sua consciência na difícil tarefa de compensar um dano dessa natureza”, disse a ministra Nancy Andrighi, que teve o voto acompanhado pelos colegas Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler.

“O dano moral é, repise-se, conseqüência do fato danoso. A potencialidade lesiva deste confere à análise do dano moral um mínimo de objetividade, em contraste com o absoluto subjetivismo – donde imprestabilidade – da discussão sobre a extensão íntima da dor sofrida”, explicou a ministra. “E, nesse ponto, é forçoso admitir que esta – a gravidade da ofensa – é a mesma, ao contrário do abalo psicológico sofrido – que não é quantificável – seja ele suportado por filho já nascido ou nascituro à época do evento morte”, concluiu a ministra.

Emissora paga R$ 8 mil a homem chamado de sem-vergonha

Em acordo feito perante à 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC), a TV O Estado Florianópolis, retransmissora catarinense do SBT, pagará ao mecânico Manoel Luiz Mota Filho R$ 8 mil de indenização por danos morais. Ele alegou que foi chamado de “bandido” e “sem-vergonha” em reportagem da emissora. O valor poderá ser pago em quatro parcelas mensais.

Jornal terá de indenizar família de coronel que morreu

“A veiculação de informação feita de forma ofensiva, ridícula ou vexatória impõe o dever de indenizar.” O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma repórter e a editora responsável por um jornal da cidade de Governador Valadares, que terão de indenizar a viúva e os dois filhos de um coronel, já falecido. Cada um deverá receber R$ 3 mil.

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Menina de 12 anos entra na Justiça contra pai após castigo

Aconteceu no Canadá, mas não me surpreenderia se tivesse sido no Brasil. É um caso paradigmático, em que o Judiciário dá novos sinais de que pretende se sobrepor a qualquer outro poder, mesmo aquele pertencente aos pais por direito natural e anterior ao Estado. Veja a notícia aqui.

domingo, 15 de junho de 2008

Prova de Civil I

Para o pessoal de Civil I da Estácio, os principais pontos para estudar para a prova são:

1. Aula 02
2. Aula 5
3. Aulas 7 a 12.

Bons estudos!!

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Estou em licença a partir de segunda-feira

Prezados alunos, o parto de minha filha estava marcado para quarta-feira, mas acabo de chegar da consulta. A médica marcou para hoje, segunda-feira.

Assim, só retorno à faculdade na próxima segunda. Aos alunos de Introdução ao Direito I, peço para não ficarem preocupados porque, pelo que me foi comunicado, a prova unificada dará ênfase às aulas 01 a 12, que já foram estudadas.

Grande abraço a todos!

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Bom pra cair na prova

Matéria publicada no UOL, interessante para abordar temas como ponderação no caso de colisão entre direitos fundamentais (Introdução 01) ou responsabilidade civil (Civil 01).

O Ministério Público do Paraná informou nesta quarta (4) que vai investigar as denúncias envolvendo jovens da periferia que foram barrados por seguranças na entrada do Shopping Paladium, inaugurado recentemente em Curitiba (PR).

Há duas semanas, cerca de 150 adolescentes promoveram um protesto em frente ao shopping depois que um grupo foi impedido de entrar, sob a alegação de que representava "risco" para os clientes e poderia "promover baderna". Os jovens mais visados seriam oriundos da periferia, vestidos com camisas de clubes e trajes de hip-hop (roupas exageradamente largas).

A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, órgão do Ministério Público, determinou a abertura de procedimento para apurar as denúncias. Segundo ofício expedido pelo promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, responsável pelo caso, a promotoria vai apurar, entre outras questões, se houve ofensa a princípios garantidos pela Constituição Federal, como a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e o direito que todos têm para reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público independentemente de autorização.

No início da semana, depois de manter a determinação impedindo o acesso de grupos de mais de quatro jovens, a direção do shopping negou qualquer tipo de discriminação e garantiu que as restrições são em relação ao comportamento e às atitudes. O consultor jurídico da Associação Comercial do Paraná, Cleverson Marinho Teixeira, afirmou que shoppings têm o direito de evitar a presença de grupo de pessoas que representem risco de tumulto e sustentou que, "ainda que se trate de local público, o shopping é também uma propriedade particular, já que teria um dono".

De acordo com o ofício do MP, o shopping tem cinco dias para se pronunciar sobre o caso. Esta é a segunda polêmica em que o Palladium se envolve desde a sua inauguração, no dia 10 do mês passado. O MP também ajuizou ação civil pública na 3ª Vara Cível de Curitiba, questionando a abertura do shopping sem que este atestasse as devidas condições de segurança.

Outros shoppings da cidade têm regras idênticas

A determinação do Palladium de barrar o acesso de grupo de adolescentes da periferia estende-se também para outros shoppings da capital paranaense.

Os seguranças do Shopping Curitiba, localizado na quadrilátero central da capital, por exemplo, recebem ordens para limitar a entrada de grupos de jovens e ainda são orientados a impedir que eles se reúnam nas praças de alimentação. "A ordem é dispersar", diz um segurança que prefere não se identificar.

O mesmo ocorre no Shopping Crystal e no Shopping Estação, que reúnem um grande número de adolescentes, principalmente nos fins de semana. A determinação, ainda que velada, é evitar a entrada de mais de dois adolescentes e dar "preferência" a casais.

Em comunicado divulgado nesta semana a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) manifestou-se a favor das determinações impostas pelo Shopping Paladium e sustentou que elas são a única forma de um "estabelecimento salvaguardar seu negócio e garantir a tranqüilidade de seus clientes".

Segundo o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, muitos bares e casas noturnas afixam cartazes na entrada estipulando as regras da casa. "Essa é a única forma de evitar brigas e atender bem a clientela", afirma.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

E pra quem não acreditava...


Neeeenseeee!

Responsabilidade civil do Estado

Responsabilidade Civil do Estado: TJ condena Estado a indenizar vítima de roubo de carro
6/2/2008

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou, por unanimidade de votos, sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia condenado o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização no valor de R$ 13.100,00, a título de danos materiais, a Jackson Nunes Maia. Ele teve o seu carro roubado, em 2006, em frente a uma igreja, na Zona Norte da cidade. O relator do recurso, desembargador Raul Celso Lins e Silva, desproveu a apelação cível de nº 2008.001.06571, impetrada pelo autor e pelo réu, que pediam a modificação da decisão de 1ª Instância. Segundo ele, houve configurada omissão específica do Estado, uma vez que o fato foi confirmado por testemunhas e por agente policial que informaram haver sempre inúmeras ocorrências no local. "Daí, afigura-se subjetiva a responsabilidade da administração pública, determinada pela teoria da culpa anônima ou falta do serviço", afirmou o desembargador. Ele explicou ainda em seu voto que os entes públicos, em regra, têm responsabilidade objetiva por força do disposto do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que diz: "Para a indenização destes atos estranhos à atividade administrativa, observa-se o princípio geral da culpa civil, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou ou ensejou o dano." Falta de segurança Em 29 de julho de 2006, Jackson Nunes Maia teve o seu carro roubado, por volta das 18h, em frente à Igreja São Jerônimo, no bairro de Coelho Neto, quando levava a vizinha a seu casamento. O automóvel era um modelo Gol CL Mi, placa LBM 0896, ano 1996/1997. De acordo com ele, o roubo teria sido evitado caso existissem medidas de segurança, visto que a repetição do fato no mesmo local caracteriza a omissão quanto ao serviço de segurança pública. O fato foi presenciado por testemunhas e confirmado pelo pároco da igreja e o delegado da 40ª DP, que disseram haver ocorrências diárias de crime no local, principalmente nos finais de semana. O autor requereu, então, indenização por danos materiais de R$ 15 mil, valor da avaliação de seu veículo, e também por dano moral, a ser arbitrada pelo julgador. A juíza Jacqueline Lima Montenegro, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, condenou o Estado a pagar a quantia de R$ 13.100,00, a título de danos materiais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Quanto ao dano moral, ela considerou inexistente, por não ver configurado abalo profundo na esfera psíquica e anímica do autor. O Estado alegou, na ocasião, não ser segurador universal e na inexistência da configuração de omissão específica.

sábado, 17 de maio de 2008

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Atos ilícitos

Para os alunos de Civil I da UNESA, aqui está o texto de apoio da aula 12.

domingo, 13 de abril de 2008

Direito civil constitucional

Para os alunos de Teoria Geral do Direito Privado, aqui estão cinco aulas que podem ser ouvidas on line:



Ou podem baixar as 5 aulas nos seguintes links:

http://dc87.4shared.com/download/98339028/fd8b7a7d/Direito_civil_constitucional_01.mp3
http://dc87.4shared.com/download/98339595/66051de0/Direito_civil_constitucional_02.mp3
http://dc87.4shared.com/download/98340146/82830951/Direito_civil_constitucional_03.mp3
http://dc87.4shared.com/download/98340788/cd0317e8/Direito_civil_constitucional_04.mp3
http://dc87.4shared.com/download/98338475/41f83d3c/Direito_civil_constitucional_05.mp3

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Sobre direitos da personalidade

Tema interessante para os que estudaram direitos da personalidade neste semestre:

O Ministério da Saúde declarou de interesse público o anti-retroviral Tenofovir, um dos mais caros e importantes medicamentos usados pelo Programa Nacional de DST-Aids. Com a medida, o governo quer apressar a análise de processo de patente do remédio, que há anos se arrasta no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Ver continuação aqui.

sexta-feira, 7 de março de 2008

Jornal não pode tratar investigado como culpado

Consultor Jurídico: "Devido às manchetes de reportagens publicadas, o Jornal do Brasil terá de pagar indenização de R$ 15 mil ao prefeito de Paracambi (RJ), André Luiz Ceciliano. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As reportagens afirmavam que a Polícia Federal suspeitava do prefeito no envolvimento do escândalo do dossiê, que teria sido encomendado por petistas para desmoralizar os tucanos durante as eleições de 2006."

Internacional deve pagar direito de arena a jogador

Consultor Jurídico: "Direito de arena não se confunde com direito de imagem. Devido a essa distinção, Carlos Miguel, ex-jogador do Sport Club Internacional, que atuou no clube em 2002, receberá R$ 2 mil como direito de arena por jogo disputado. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho."

quinta-feira, 6 de março de 2008

Aluno de oito anos passa no vestibular para Direito

Para os alunos que viram Emancipação nesta semana:

Consultor Jurídico: "Uma criança de apenas oito anos foi aprovada no vestibular para o curso de Direito da Universidade Paulista (Unip), de Goiânia. João Victor Portelinha de Oliveira fez a inscrição, na quinta-feira (28/2), pela internet. No dia seguinte, apresentou-se na faculdade para fazer a prova e, na segunda-feira (3/3), recebeu o resultado: aprovado."

terça-feira, 4 de março de 2008

Arquivo "Metodologia da pesquisa"

Alguns alunos tiveram dificuldade para baixar o arquivo "Metodologia da pesquisa", porque estava solicitando uma senha. O problema já foi resolvido. Vocês podem baixar normalmente.

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

MPE quer investigação criminal para mesários faltosos

Consultor Jurídico: "O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir que três mesários cariocas que faltaram no dia das eleições sejam investigados pela Polícia Federal por crime eleitoral. Cristina de Abreu Mattos, Deborah dos Santos Sacramento e Diego Ribeiro Santana foram multados por não terem justificado a ausência para trabalhar nas eleições presidenciais de 2006, mas escaparam de condenação criminal porque o juiz eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entenderam que eles praticaram somente ilícito administrativo."