sexta-feira, 24 de agosto de 2007
Fraude eletrônica deve ser julgada no local do delito
Consultor Jurídico: "Fraude eletrônica na internet é furto qualificado e deve ser julgada no local do delito. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros declararam competente a Justiça Federal gaúcha para apurar a transferência eletrônica na conta de um cliente da Caixa Econômica Federal, de Porto Alegre (RS), para duas contas localizadas no estado de Goiás."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário