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sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Fraude eletrônica deve ser julgada no local do delito

Consultor Jurídico: "Fraude eletrônica na internet é furto qualificado e deve ser julgada no local do delito. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros declararam competente a Justiça Federal gaúcha para apurar a transferência eletrônica na conta de um cliente da Caixa Econômica Federal, de Porto Alegre (RS), para duas contas localizadas no estado de Goiás."

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