Grupos do Google
Participe do grupo Prof.DBM
E-mail:
Visitar este grupo

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Furto por Internet deve ser julgado no local de domicílio da vítima, diz STJ

A competência para julgar furto de valores de conta-corrente realizada por Internet é do juízo do local de consumação do delito, ou seja, domicílio da vítima. O entendimento é da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que declarou competente a Justiça Federal gaúcha para analisar suposto furto de valores por transferência eletrônica da conta de uma agência da CEF (Caixa Econômica Federal) de Porto Alegre (RS) para outra localizada em Goiás.

Ler mais aqui

Nenhum comentário: