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quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Nome publicado em jornal com dados de boletim de ocorrência gera indenização

A 3ª Câmara de Direito Civel do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou sentença da Comarca de Criciúma, que condenou o jornal Tribuna do Dia ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a J.Z, por publicação de dados de boletim de ocorrência.

Segundo o tribunal, o veículo de comunicação publicou uma matéria com informações maldosas e inverídicas. J.Z. impetrou ação de indenização, que foi deferida em primeira instância. O juiz da Comarca de Criciúma condenou o jornal a pagar R$ 10 mil por danos morais. Inconformados com a decisão, tanto o jornal quanto J. apelaram ao TJ-SC.

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