A Unimed foi condenada a indenizar o proprietário de um automóvel que foi atingido por uma ambulância da empresa. O juiz Luis Fernando Boller, de Tubarão (SC) entendeu que, o fato da ambulância estar com a sirene ligada não implica, aos demais condutores, o compartilhamento do risco e perigo existente no transporte de urgência. O valor a ser pago era superior a R$ 12 mil, mas as partes fizeram um acordo e puseram fim ao processo.
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quarta-feira, 4 de julho de 2007
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