O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3225) proposta pela ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho contra o parágrafo 2º do artigo 112 da Constituição do estado do Rio de Janeiro. A norma dispõe que propostas que visem conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio, não serão objeto de deliberação.
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