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quarta-feira, 26 de setembro de 2007

CEF deve indenizar mulher inscrita no Serasa por conta fantasma

Notícia integral: "A 3ª Seção Especializada do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal pague R$ 10 mil de indenização por danos morais para uma mulher que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes, por débitos em conta aberta por terceiros."

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