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quinta-feira, 20 de setembro de 2007

A greve no serviço público

Consultor Jurídico: "A questão sobre o direito de greve dos servidores públicos está praticamente decidida no Supremo Tribunal Federal. Em julgamento de três Mandados de Injunção, sete dos 11 ministros já manifestaram suas convicções de que, pela falta de regulamentação no Legislativo, a lei a ser aplicada deve ser a mesma da iniciativa privada."

2 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Todo mundo está querendo mamar na teta!!!!

Só um detalhe! Seria adequado que em primeiro lugar o atendimento, o funcionamento e a eficiência das repartições públicas ganhassem atenção e investimento... além é claro, de rever a estabilidade do funcionalismo público, visto que é uma das causas da deficiência estatal.
Aí sim, concordaria com essa equiparação!!!

Acredito que com essa decisão, muitos funcionários vão se beneficiar, tanto àqueles que protelam melhores condições, bem como beneficiando àqueles enrolões!!!