Grupos do Google
Participe do grupo Prof.DBM
E-mail:
Visitar este grupo

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Ministro aplica princípio da insignificância e concede liminar para acusado de furto de botijão de gás

O ministro-relator Celso de Mello deferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 92463, impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa de E.H.R., acusado de furto de um botijão de gás, no valor de R$ 20 em Caxias do Sul (RS). O ministro aplicou o “princípio da insignificância”, já utilizado pela Corte em diversos precedentes.

Veja mais:

Nenhum comentário: