O ministro-relator Celso de Mello deferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 92463, impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa de E.H.R., acusado de furto de um botijão de gás, no valor de R$ 20 em Caxias do Sul (RS). O ministro aplicou o “princípio da insignificância”, já utilizado pela Corte em diversos precedentes.
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