Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 75 da Constituição estadual de Goiás, que tratava do preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito em caso de dupla vacância dos cargos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3549 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, que entendeu que a matéria seria reservada à competência municipal, conforme o artigo 29 da Constituição Federal. O dispositivo questionado dizia que, 'ocorrendo vacância no último ano do período de governo, serão, sucessivamente, chamados para exercer o cargo de prefeito, o presidente e o vice-presidente da Câmara'.
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Um comentário:
Professor Danilo,
não consegui achar o seu e-mail aqui no blog, por isso mando o meu para o senhor me enviar as coisas que recebeu da biologa sobre célula tronco para eu poder começar a ler.
Abraços
Fabiana Mazza
ffmazza@compuland.com.br ou
fabiana@inbox.com
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