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quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Justiça anula exclusão de candidato tatuado em concurso da PM

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para suspender ato que excluiu de concurso um candidato ao cargo de policial militar por ter uma tatuagem. Com a decisão, ele permanecerá no concurso e deve passar por exames psicológicos, de investigação social e, por fim, pela análise de documentos e títulos.
O candidato foi aprovado em todos os testes pelos quais foi submetido e, na terceira fase do concurso, composta de 13 exames médicos, foi reprovado na avaliação de pele, por conta de uma tatuagem.
Segundo o defensor público Luiz Rascovski, “todas as cláusulas do edital foram obedecidas, sendo que a tatuagem do candidato não afronta a moral e os bons costumes e localiza-se na parte posterior do ombro esquerdo (nas costas), não interferindo de nenhuma forma na sua atuação como membro da polícia, além de ficar encoberta quando do uso do uniforme”. Rascovski defendeu o candidato no caso.
Pelo edital do concurso “os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos a avaliação”. De acordo com as cláusulas do edital, a tatuagem “não poderá atentar contra a moral e os bons costumes”, ainda “deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas” e “não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico”
“É certo que, através de avaliação de um desenho tatuado, não há como se aferir o caráter de um candidato que se mostrou extremamente competente nas provas técnicas e de conhecimento específico, realizadas no início do concurso. A avaliação em concurso deve ser objetiva e não subjetiva”, afirmou o defensor.
Quarta-feira, 13 de agosto de 2008. Do site Última Instância.

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