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sábado, 23 de agosto de 2008

Deixar de delatar colega não dá demissão por justa causa

O funcionário de uma empresa que tem conhecimento de furtos no estabelecimento não pode ser demitido por justa causa ou pressionado pelo empregador para sair. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento de uma pizzaria localizada no município de Erechim (RS) em ação movida por um garçom.

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