O funcionário de uma empresa que tem conhecimento de furtos no estabelecimento não pode ser demitido por justa causa ou pressionado pelo empregador para sair. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento de uma pizzaria localizada no município de Erechim (RS) em ação movida por um garçom.
sábado, 23 de agosto de 2008
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