A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel todos os dízimos e doações feitas por ele desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o fiel por danos morais em R$ 5 mil.
sábado, 23 de agosto de 2008
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