Grupos do Google
Participe do grupo Prof.DBM
E-mail:
Visitar este grupo

sábado, 23 de agosto de 2008

Igreja é obrigada a devolver doações de fiel incapaz

A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel todos os dízimos e doações feitas por ele desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o fiel por danos morais em R$ 5 mil.

Nenhum comentário: