Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que questionava a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 8.870/94.
A entidade alegava que o dispositivo ofenderia os incisos XXV e XL, do artigo 5º, da Constituição Federal, ao exigir, para o ajuizamento de ações judiciais, depósito prévio de débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ela, tal determinação representaria cerceamento de acesso ao Poder Judiciário.
“Está claro que a norma cria séria restrição à garantia de acesso aos Tribunais”, analisou o relator da ação, ministro Eros Grau. Ele se manifestou pela procedência do pedido para declarar inconstitucional o caput do artigo 19, da norma questionada.
Por sua vez, o ministro Sepúlveda Pertence anotou que seu voto, pela inconstitucionalidade do dispositivo atacado, está coerente com o seu posicionamento demonstrado na análise de Recursos Extraordinários (REs 388359, 389383 e 390513), com tema semelhante". Para maiores informações, clique em Notícias.
quinta-feira, 29 de março de 2007
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