Em nossas aulas de Introdução ao Direito e de Teoria Geral do Dirito Privado, discutimos sobre a situação jurídica do nascituro no ordenamento jurídico brasileiro.
Vimos que, para o art. 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa natural só tem início do nascimento com vida (acompanhado de respiração), mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro. Vimos alguns desses direitos nos arts. 542, 1.779 e 1.798, todos do Código Civil. Além disso, há a previsão penal de crime de aborto, justamente para defender a vida do nascituro.
Para entendermos bem a situação do nascituro, mencionei decisões recentes que reconhecem o direito à indenização de pessoas que sofreram danos morais ainda na vida intra-uterina. Veja a notícia Estado indeniza segundo feto como vítima de tortura . Para completar, não deixe de ver também essa outra matéria que postei anteriormente, que faz alusão ao mesmo assunto sob uma perspectiva mais política .
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