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quinta-feira, 29 de março de 2007

Plenário do STF declara que depósito prévio em recurso administrativo é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou não ser constitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem o “depósito inviabiliza o direito de defesa do recorrente”. Essa foi a decisão do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (RE) 388359, 389383, 390513. Para maiores detalhes, clique em Notícias.

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