quinta-feira, 29 de março de 2007
Plenário do STF declara que depósito prévio em recurso administrativo é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou não ser constitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem o “depósito inviabiliza o direito de defesa do recorrente”. Essa foi a decisão do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (RE) 388359, 389383, 390513. Para maiores detalhes, clique em Notícias.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário