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quinta-feira, 29 de março de 2007

Decisão garante remarcação de teste físico para candidato com apendicite

Última Instância - Decisão garante remarcação de teste físico para candidato com apendicite

O edital é a lei do concurso público, mas suas regras devem ser interpretadas de acordo com o texto constitucional. Essa foi a conclusão do Conselho Especial do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), ao apreciar mandado de segurança impetrado por um candidato a policial legislativo que, na data marcada para o exame físico, ainda se recuperava de uma cirurgia de retirada do apêndice.

De acordo com o tribunal, Como o autor da ação não conseguiu ter seu pedido provido na esfera administrativa, teve de recorrer ao Judiciário, que concedeu a segurança por ampla maioria.

A decisão dos desembargadores está de acordo com o princípio da igualdade, segundo o qual as situações diferenciadas devem ser tratadas de forma desigual. “O que se veda são diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual nos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”, esclareceram, citando a doutrina.

Victor Álvares Ribeiro, autor da ação, foi aprovado na primeira fase do concurso para policial legislativo, sendo convocado para os testes de aptidão física. Mas, por uma infeliz coincidência, três meses antes da data marcada para a prova, teve de se submeter às pressas a uma cirurgia para retirada do apêndice já supurado. Ainda hoje, o estudante é considerado “convalescente” pelos médicos, e em estado de recupera"

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