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quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Sócios de escritório de advocacia têm legitimidade para responder por danos causados a cliente

Os sócios do escritório de advocacia, ainda que não tenham atuado na representação processual, são responsáveis pelos danos causados a seus clientes. Isso basta para que respondam em juízo por supostas dívidas da sociedade. Essa foi a decisão da Terceira Turma numa ação sobre arbitramento de honorários e restituição de indébito.

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