Quando há imprudência de um médico desvinculado ao hospital em uma cirurgia, o estabelecimento não fica obrigado a indenizar o paciente. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros decidiram que o Hospital e Maternidade São Lourenço Ltda. (SC) não deve ser responsabilizado solidariamente por erro médico em cirurgia de varizes uma vez que ele não prestou serviços ao hospital.
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