quarta-feira, 13 de junho de 2007
Remissão de pena no caso de estudo do preso
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania: "O estudo é tão importante para ressocializar um preso quanto o trabalho. A partir desse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem garantindo a apenados de regime fechado e semi-aberto a remissão de pena prevista no artigo 126 da Lei de Execuções Penais (LEP), não só para os que trabalham, conforme expresso na lei, mas também para aqueles presos que se dedicam ao estudo. "
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