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segunda-feira, 11 de junho de 2007

Jovem barrada em baile por não vestir “traje de gala” não obtêm indenização

Última Instância - Jovem barrada em baile por não vestir “traje de gala” não obtêm indenização: "A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou a decisão de primeiro grau e isentou um clube de indenizar uma adolescente barrada em um baile por não vestir traje de “gala a rigor”. A mãe da jovem ingressou na Justiça pedindo, em nome da filha, uma indenização de R$ 5.400 por danos morais. Cabe recurso da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)."

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