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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Dicas para unificada de Introdução ao Direito I - 01

Neste espaço, ao longo dos próximos dias, vou fazer uma espécie de "revisão" de nossa matéria para o estudo das provas de AV2.

Hoje, gostaria de fazer uma breve revisão da matéria Direito e Moral. Quanto a esse ponto, relembre:

- a sociedade cria diversos mecanismos de controle social, estabelecendo normas de diversos tipos: normas de boa convivência (normas de trato social), normas religiosas, normas morais e normas jurídicas.

- a moral se preocupa com o comportamento ético, no sentido de tornar o homem melhor e, consequentemente, tornar a sociedade melhor. O descumprimento das normas morais acarreta dois tipos de consequencias negativas: a dor de consciência e o desprezo dos demais membros da sociedade. No entanto, essas consequencias negativas são sentidas pela pessoa apenas no caso de ela ter senso moral (quem não tem, não terá também dor de consciência) e no caso de ser importante para ela o reconhecimento dos demais.

- já as normas jurídicas são impostas coercitivamente ao sujeito, concorde ele com a norma ou não. Não há que se falar na consciência do sujeito, porque ele cumpre a norma jurídica fazendo o que deve ser feito, sem, necessariamente, concordar com aquilo.

- a relação entre o direito e a moral é tema clássico da filosofia do direito. Podemos expressar as três teorias básicas em forma de círculo. Daí, é importante você se lembrar das teorias:

* dos círculos independentes: moral e direito são coisas totalmente distintas
* dos círculos concêntricos: moral é mais ampla. Direito é uma parte da moral, está contido na moral. O Direito seria o mínimo ético indispensável para a vida em sociedade e, por isso, é dotado de coercibilidade, mas pertencendo à moral.
* dos círculos secantes: embora existam temas que são só jurídicos (p. ex., idade mínima para ser presidente da república) e outros temas só morais (p. ex., devo ou não dar esmola às pessoas necessitadas na rua), há outros temas que pertencem tanto à moral quanto ao direito (p. ex., o dever dos membros de uma família de se ajudarem).

Isso é o básico sobre Direito e Moral, que você precisa relembrar para as próximas provas (AV2 e AV3).

Depois, volto com outro tema: Ramos do Direito

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