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sexta-feira, 4 de julho de 2008

Transexual pode ser vítima de estupro?

Interessante matéria publicada na Revista Jurídica da Presidência da República. O resumo diz assim:

O mundo moderno e jurídico está passando por várias mudanças sociais e políticas. A questão sobre o transexualismo talvez seja, ainda nos tempos atuais, o tema mais polêmico devido ao preconceito ou falta de informação da sociedade. Atualmente, na jurisprudência dos Tribunais de Justiça, há o reconhecimento e a determinação da mudança do nome e sexo no registro civil de pessoas naturais em relação aos transexuais que se submeteram à cirurgia de mudança de sexo, essa decisão tem como base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois, o indivíduo, pelo fato de integrar o gênero humano, já é detentor de dignidade. Esse artigo versa especificamente sobre a transexualidade masculina para o sexo feminino, visa a contribuir e esclarecer o conceito de transexual. Tem como objetivo questionar o atual entendimento doutrinário acerca do crime contra a liberdade sexual, especificamente sobre o tipo penal do estupro e atentado violento ao pudor. Para os poucos doutrinadores que abordam o tema, mencionam que se a vítima for um transexual, mesmo com a redesignação de sexo, haverá a prática de atentado violento ao pudor e jamais a prática do estupro, porque o transexual não é mulher, somente a mulher poderá ser o sujeito passivo do crime de estupro, pois no tipo penal do artigo 213 do Código Penal está mencionada a expressão "mulher". A pesquisa será realizada através da análise da doutrina e jurisprudência.
Você pode baixar o arquivo clicando aqui.

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