Prezados alunos, as notas de Ética das Profissões Jurídicas já estão lançadas no sistema. Lembrando que nossa 2a chamada será dia 20/06.
Gabarito:
1. B; 2. D; 3. A; 4. B; 5. B; 6. D; 7. C; 8. C, 9. B; 10. C
quarta-feira, 10 de junho de 2015
quarta-feira, 13 de maio de 2015
Linguagem científica e normas para apresentação de trabalhos acadêmicos na UCP
Prezados alunos de metodologia da pesquisa, clique aqui para baixar o pdf com instruções sobre a linguagem científica. E neste link o manual da Universidade Católica de Petrópolis para apresentação de trabalhos acadêmicos.
sábado, 18 de abril de 2015
quarta-feira, 8 de abril de 2015
Seminário como técnica de estudo e pesquisa
Comece pelo resumo da aula (baixe aqui). Depois veja este texto, em que a aula foi inspirada. Depois, veja aqui como o Seminário pode ser uma técnica de estudo e pesquisa. Aqui você vê um outro texto explicando como fazer um Seminário.
quarta-feira, 1 de abril de 2015
A documentação como técnica de estudo pessoal
sábado, 14 de março de 2015
Natureza jurídica da OAB
Algumas breves notas sobre o tema da natureza jurídica da OAB, abordado na aula de hoje:
Autarquias em geral
- imunidade tributária
- privilégios processuais
- sujeição às normas de contabilidade pública (ex., controle de Tcs)
- necessidade de fazer concurso público
- sujeitas a licitação
- exercem poderes administrativos: de polícia, regulamentar, disciplinar e hierárquico
- presunção de que seus atos são legítimos e verídicos (inversão do ônus da prova, ex. certidões)
OAB
- ADIN 3026, de 2006. Não cuida só dos interesses da profissão, pois tem funções institucionais republicanas, tais como:
- participa em todas as fases dos concursos para a Magistratura (art. 93, I, CF) e para o MP (art. 129, §3º)
- fornecem desembargadores pelo quinto constitucional (art. 94, CF)
- pode propor ADI e ADC (art. 103, VII), sem necessidade de pertinência temática, imposta aos conselhos de classe (art. 103, IX)
- fornece dois conselheiros do CNJ (art. 103-B, XII), órgão de controle do judiciário; para o CNMP (art. 130-A, V), órgão de controle do MP; para as Procuradorias dos Estados (art. 132)
- fornece ministros para o STJ (art. 104, II)
- fornece ministrso do TST (art. 111-A, I), desembargadores dos TRTs (art. 105, I)
- fornece ministros do TSE (art. 119, II) e TREs (art. 120, III)
- fornece ministros para o STM (art. 123, parágrafo único, I)
- imunidade tributária: Lei 8.906/94, art. 45, §5º
- presunção de legalidade e veracidade de suas certidões, que valem como título executivo: Lei 8.906/94, art. 46, parágrafo único
- não tem foro na justiça federal
- segue regime trebalhista (art. 79, Lei 8.906/94), não é obrigada a admitir mediante concurso público
Assinar:
Postagens (Atom)