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domingo, 15 de abril de 2007

STF e a greve do servidor público

O direito de greve do servidor público voltou a ficar em evidência com a greve dos controladores de tráfego aéreo. Tramita no STF os Mandados de Injunção n. 670 e 712, que tratam sobre esse assunto.

O julgamento desses MIs foi suspenso no dia 12, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Até o momento, sete ministros decidiram que alguns dispositivos da Lei de Greve (Lei 7.783/89), que rege o exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, também poderão ser aplicados às greves do serviço público, até que o Congresso Nacional elabore a lei específica. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Também votou no caso o ministro Ricardo Lewandowski, que dá provimento parcial aos MIs.

Veja a íntegra do voto do Ministro Celso de Mello. Também é possível ver a íntegra do voto do Ministro Eros Grau.