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terça-feira, 26 de abril de 2011

Vídeo mencionado na aula

Pessoal de Introdução ao Direito (manhã, Estácio), abaixo o vídeo que mencionei na aula de hoje.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Classificação dos negócios jurídicos

Para os alunos de Civil I da Estácio:


Aula 5: Negócios jurídicos. Classificação dos negócios jurídicos. Forma. Interpretação. Motivo e causa. A cooperação na conclusão dos negócios jurídicos. Pressuposição.

1. Classificação dos negócios jurídicos

A doutrina costuma classificar os negócios jurídicos a partir de vários critérios, tais como:

a) quanto às partes: negócios jurídicos unilaterais e bilaterais?

“É negócio jurídico unilateral o que se perfaz com uma só declaração de vontade” (PEREIRA, p. 496). Exemplos de negócio jurídico unilateral: proposta de contrato (art. 427, CC), a promessa de recompensa (arts. 854 a 860, CC) (cf. NADER, p. 379)?.

Bilaterais são os negócios jurídicos que se concretizam mediante duas declarações coincidentes de vontade, ou seja, ambas pretendem realizar o negócio embora com motivações diversas” (NADER, p. 379)?.

b) quanto à integração: negócios jurídicos simples e complexos

“Quanto à sua integração, os negócios jurídicos serão simples ou complexos, conforme se completem com capacidade para a produção dos efeitos jurídicos em uma única manifestação (...) ou necessitem de vários sucessivos momentos ou atos repetidos para alcançarem a plenitude dos efeitos colimados. Assim, por exemplo, a doação de coisa móvel é ato simples, enquanto a formação de sociedade o é complexo porquanto, além da multiplicidade de manifestação de vontade, é indispensável o ato de registro para que produza todos os efeitos legais” (ROSA, p. 97).

c) quanto às vantagens?: gratuitos e onerosos?

“É oneroso o [negócio jurídico] que proporciona ao agente uma vantagem econômica, à qual corresponde uma prestação correspectiva, e gratuito aquele no qual uma pessoa proporciona a outra um enriquecimento, sem contraprestação por parte do beneficiário. (...) traz benefício ou enriquecimento patrimonial para uma parte, à custa da diminuição do patrimônio da outra” (PEREIRA, p. 497).

Exemplo de negócio jurídico oneroso: compra e venda (cf. PEREIRA, p. 497; NADER, p. 383; GIORDANI, 184), contratos de seguro (NADER, p. 383)?.

Exemplo de negócio jurídico gratuito: doação pura (cf. PEREIRA, p. 497), comodato, mandato (NADER, p. 383).

d) quanto ao momento da produção de efeitos: inter vivos e causa mortis

“Chama-se negócio jurídico inter vivos aquele que é destinado, naturalmente, a produzir as suas conseqüências durante a vida das partes; e negócio jurídico causa mortis o que t em adiados os seus efeitos para depois da morte do agente. O que caracteriza a sua diferenciação é o fato de dependerem as conseqüências dos atos mortis causa do acontecimento morte, sem o qual nenhum efeito produzem, enquanto o ato inter vivos os gera desde logo, o que significa não perder a natureza do negócio jurídico entre vivos a circunstância de se estenderem os efeitos além da morte do agente: assim, a promessa de compra e venda é um ato inter vivos, não obstante o promitente-comprador ter a faculdade de reclamar dos herdeiros do promitente-vendedor a execução da obrigação; já o testamento tem os seus efeitos suspensos durante a vida do testador” (PEREIRA, p. 498).

Vicente Ráo (apud NADER, p. 385, nota 26) inclui entre os atos inter vivos os contratos de seguro de vida: “... nem tão pouco se altera em se tratando de certas relações constituídas, e aperfeiçoadas em vida mas destinadas a produzir efeitos após a morte de seu autor ou autores (como com o seguro de vida, por exemplo, ocorre)”.

e) quanto à forma: solenes (ou formais/solenes) e não solenes (ou não-formais/não-solenes)

“Dependendo do grau de importância do negócio jurídico, do nível de sua repercussão na vida das pessoas, os sistemas jurídicos exigem formalidade para a formação do negócio jurídico. Assim, os negócios jurídicos se dividem em formais e não-formais. Para aqueles exige-se uma forma especial, como a escritura pública nos contratos de compra e venda de bem imóvel; para os não-formais admite-se qualquer forma não proibida em lei, como nos contratos de locação, que podem ser por instrumento público ou particular e ainda simplesmente verbais” (NADER, pp. 383-384).

f) quanto à causa: causais e abstratos

Quanto à causa, “existe o negócio jurídico causal (quando fundado em motivo determinante) ou abstrato (sem causa predeterminada)” (FARIAS, p. 437).

No caso dos negócios jurídicos causais, as obrigações ligam-se à razão jurídica do ato negocial?. Assim, “se alguém é acionado, judicialmente, para pagar uma dívida assumida por compra de um automóvel, pode defender-se, alegando que o veículo possuía vício redibitório, se este foi o motivo. Comprovado o defeito do negócio jurídico aquela obrigação decorrente torna-se sem efeito” (NADER, p. 382).

“O negócio jurídico abstrato cria obrigação autônoma, desvinculada de sua motivação. É irrelevante a demonstração de sua causa, seja por parte de quem exige o seu cumprimento ou de quem se furta a respeitá-lo. Para a validade de tais negócios jurídicos basta que as partes atendam aos requisitos essenciais para a sua formação. Entre eles, incluem-se a nota promissória, o aceite de uma letra de câmbio” (NADER, p. 382).

“Se de um lado os negócios causais, ao permitirem a discussão de sua origem, tutelam a justiça e a moralidade da relação jurídica, de outro os negócios abstratos favorecem a circulação das riquezas” (NADER, p. 382).

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Exercícios de Introdução - Semanas 7, 8 e 9

Alunos de introdução ao Direito da Estácio, seguem os exercícios das semanas 7 a 9.

Semana 07


Caso Concreto 1

Características da norma jurídica

Carlota Silveira, proprietária de imóvel alugado para Raimundo Honorato, já perdeu as esperanças de receber os aluguéis em atraso ou reaver seu imóvel . Isto porque Raimundo vive dando desculpas esfarrapadas, há mais de seis meses, para não pagar o aluguel ou deixar o imóvel.

Sem saber o que fazer, ela procura Dr. Elesbão, famoso advogado do local, que a orienta a notificar Raimundo para pagar o que deve em determinado prazo, sob pena de despejo, e mostra a Carlota o art. 65 da lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) que assim dispõe:



Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.

Pergunta-se:



Qual a principal característica da norma jurídica que se percebe no artigo acima citado? Justifique.



Na lei n. 8245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, é possível encontrar as demais características das normas jurídicas? Fundamente.



Caso Concreto 2

Critério da Imperatividade - normas impositivas (cogentes) e dispositivas (permissivas)

Em tempos de eleições municipais marcadas pela ameaça da violência do crime organizado e das milícias, um assunto tem sido bastante comentado na mídia nacional: a intervenção federal nos Estados. Aliás, este assunto tem sido frequentemente citado nestes últimos anos, uma vez que escândalos e falcatruas vêm sendo constantemente desvendados, políticos perdendo seus mandatos e, pouco a pouco, a credibilidade na classe política sendo colocada em xeque.

No entanto, nossa Constituição Federal dispõe de dispositivos protetivos que podem ser aplicados em casos extremos, como o art. 34, que assim dispõe:



Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I. Manter a integridade nacional;

II. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

(...)



A partir da leitura do trecho acima, responda:

Ao impor uma conduta a ser observada pela União em relação aos Estados e ao Distrito Federal, levando em conta o critério da imperatividade, como se pode classificar o art. 34 da CF/88? Fundamente.


É correto afirmar que, no que diz respeito ao critério da imperatividade, o caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 se equipara ao art. 34 acima citado?


Semana 08

Caso concreto 1

Hierarquia e constitucionalidade das leis

Prof.ª Edna Raquel Hogemann



O candidato a vereador, José Afonsino, entra na Justiça com uma ação requerendo indenização por danos morais pelo fato de um jornal local haver divulgado que ele possui um imóvel avaliado em R$2 milhões, não declarado no Imposto de Renda. Como fundamento constitucional, refere-se à violação de sua dignidade. O advogado do jornal, em contrapartida, defende seu cliente com base no princípio constitucional da liberdade de expressão.

Você, como juiz que estudou sua graduação na Estácio de Sá, como resolveria esta questão envolvendo normas constitucionais?



O que vem a ser o princípio da ponderação de valores?



Questão Objetiva

Leia as afirmações abaixo:

I.Os princípios orientam a interpretação de todo o ordenamento jurídico;

II. Os princípios também cumprem o papel de suprir eventual lacuna do sistema (função supletiva ou integradora);

III. As normas se exprimem por meio de regras ou princípios.



Agora, escolha a opção CORRETA:

a) Todas as afirmativas estão corretas;

b) Todas as afirmativas são falsas;

c) Somente a afirmativa III está correta;

d) Somente a afirmativa II é falsa.


Semana 09

Caso Concreto

Revogação das leis

Carmen Verônica leu na coluna Novidades do Direito, da Revista Jurídica de Natal/RN, que a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) foi elaborada, promulgada e publicada com o objetivo de sanar problemas de repercussão social, como foi o caso do sequestro do publicitário Roberto Medina, no Rio de Janeiro, e o assassinato da atriz Daniela Perez. A seguir, ocorreram as chacinas da Candelária e de Vigário Geral, quando foi acrescentado o homicídio a esses crimes chamados hediondos, através da Lei 8.930/ 94. Com esse nascimento tumultuado, em 1998, quando aconteceu o problema das “pílulas de farinha” (caso Microvlar), que agitou a opinião pública, a mesma lei foi novamente alterada com a inclusão, no rol dos crimes hediondos, de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”.

Sobre o assunto Comércio Exterior, Carmen leu a seguinte publicação: O Decreto nº 6.454, de 12 de maio de 2008, dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Após a leitura do texto acima, responda:

· Estes acréscimos colocados na Lei de crimes hediondos são uma forma de revogação? Quais as formas de revogação existentes?

· Como ocorre a revogação de uma lei? Costume revoga a lei? Justifique sua resposta.

· O Decreto nº 6.454/2008 revogou o Decreto 4.543/2002?



Caso Concreto

A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.

A Constituição Federal de 1988 dispõe que a irretroatividade da lei é regra no nosso sistema jurídico, mas ao mesmo tempo admite uma exceção, pois, de acordo com o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, a lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu.



Responda as perguntas a seguir:

a) Dedé Bagana, elemento de alta periculosidade na cidade de Macapá-AP, foi preso em flagrante por estar cometendo ato tido como delituoso pela legislação em vigor; obteve sua liberdade provisória sob o amparo de lei que, depois, vem a ser derrogada por outra que impede a concessão desse benefício.

b) Poderá a nova lei prejudicar a situação que tinha sido concedida a Dedé sob a lei anterior? Por quê?



E como ficaria a situação de Dedé Bagana se ele estivesse preso sob determinadas condições impostas pela lei, e que uma lei nova considere que tais condições não impedem a libertação provisória? Justifique.



QUESTÃO OBJETIVA 1

(OAB MG) Quanto ao direito intertemporal, em matéria civil, é CORRETO afirmar:

a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada;

b) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo de sua entrada em vigor começará a correr da data dessa sua nova publicação;

c) mesmo perdendo a vigência a lei revogadora, em nenhuma hipótese será restaurada a lei revogada por ela anteriormente;

d) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.



Questão Objetiva 2

A Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre arbitragem, em seu artigo 44, estabeleceu: “ficam revogados os artigos 1037 a 1048 da Lei 3071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil Brasileiro; os artigos 101 e 1072 a 1102 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil”.



Neste caso, é possível dizer então que ocorreu: (Justifique)

a) revogação tácita;

b) ab-rogação expressa;

c) derrogação expressa;

d) repristinação.