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sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Flatulência não é motivo para demissão

Flatulência não é motivo para demissão, diz TRT-SP — Servidor Público.net: "Um funcionário que tenha o hábito de soltar gases durante o expediente pode ser demitido por justa causa? A sonora dúvida mereceu a atenção dos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em uma reclamação trabalhista julgada em dezembro de 2007."

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Juiz impede Playboy de usar fotos com temas religiosos

Família de Nazaré: "A Editora Abril está proibida de reutilizar a foto da atriz Carol Castro, que aparece nua na revista Playboy, segurando um terço. A determinação é do juiz Oswaldo Freixinho, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O juiz ressaltou que a discussão agrega conflitos de interesses constitucionalmente protegidos como da liberdade jornalística, artística e religiosa. Por isso, deixou claro que a intenção não é retirar as revistas da bancas, mas apenas impedir que modelos usem símbolos religiosos. Motivo: proteger o sentimento religioso dos fiéis."

Não há limitações para investigado ver inquérito sob sigilo

Há quase um mês foi autorizada a abertura de investigação contra o deputado federal e ex-ministro dos Transportes Eliseu Padilha (PMDB). Até hoje, no entanto, os advogados de defesa não conseguiram ter acesso ao inquérito, o que significa que ainda não se sabe qual é a acusação contra Padilha.

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terça-feira, 26 de agosto de 2008

Anamatra não tem legitimidade para defender trabalhadores

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não tem legitimidade para ser amicus curiae em ações que tratam sobre os direitos dos trabalhadores em geral. Para a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a entidade só pode atuar em processos que interferem diretamente nos interesses da categoria de juízes do Trabalho.

Presidente do Senado diz que Judiciário está legislando

O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), criticou nesta segunda-feira (25/8) a omissão do Congresso Nacional e afirmou que o Judiciário está legislando. "O Congresso não está legislando como devia, mas o Executivo não pára de legislar e o Poder Judiciário aqui e acolá entra no vácuo deixado pelo Legislativo. Em política, não pode haver vácuo", disse Garibaldi.

sábado, 23 de agosto de 2008

Igreja é obrigada a devolver doações de fiel incapaz

A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel todos os dízimos e doações feitas por ele desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o fiel por danos morais em R$ 5 mil.

Audiência sobre fetos sem cérebro será no final de agosto

O Supremo Tribunal Federal faz nos próximos dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro audiência pública para debater o aborto de feto anencéfalo. A iniciativa de organizar audiência pública partiu do ministro Marco Aurélio, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pede que o aborto de fetos sem cérebro não seja considerado crime.

Deixar de delatar colega não dá demissão por justa causa

O funcionário de uma empresa que tem conhecimento de furtos no estabelecimento não pode ser demitido por justa causa ou pressionado pelo empregador para sair. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento de uma pizzaria localizada no município de Erechim (RS) em ação movida por um garçom.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Matéria para Ética das Profissões Jurídicas

Um texto interessante sobre prudência, pode ser encontrado no Jornal da USP (clique aqui). Para a próxima aula, fazer a leitura desse texto aqui.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

STF quer proibir exposição de presos na TV

STF quer proibir exposição de presos na TV - Yahoo! Notícias: "Depois de limitar o uso de algemas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) querem proibir policiais de promover a exposição de presos na imprensa, qualquer que seja o crime. 'A algema é apenas uma metáfora', disse ontem o presidente do STF, Gilmar Mendes. No entender do ministro, 'a exposição de presos viola a idéia da presunção de inocência, viola a idéia da dignidade da pessoa humana'. As críticas de Gilmar Mendes à exposição de presos são antigas, de quando ainda era procurador da República. Ele diz que, na época, tentou coibir judicialmente a exibição de presos em programas sensacionalistas de televisão."

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Justiça anula exclusão de candidato tatuado em concurso da PM

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para suspender ato que excluiu de concurso um candidato ao cargo de policial militar por ter uma tatuagem. Com a decisão, ele permanecerá no concurso e deve passar por exames psicológicos, de investigação social e, por fim, pela análise de documentos e títulos.
O candidato foi aprovado em todos os testes pelos quais foi submetido e, na terceira fase do concurso, composta de 13 exames médicos, foi reprovado na avaliação de pele, por conta de uma tatuagem.
Segundo o defensor público Luiz Rascovski, “todas as cláusulas do edital foram obedecidas, sendo que a tatuagem do candidato não afronta a moral e os bons costumes e localiza-se na parte posterior do ombro esquerdo (nas costas), não interferindo de nenhuma forma na sua atuação como membro da polícia, além de ficar encoberta quando do uso do uniforme”. Rascovski defendeu o candidato no caso.
Pelo edital do concurso “os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos a avaliação”. De acordo com as cláusulas do edital, a tatuagem “não poderá atentar contra a moral e os bons costumes”, ainda “deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas” e “não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico”
“É certo que, através de avaliação de um desenho tatuado, não há como se aferir o caráter de um candidato que se mostrou extremamente competente nas provas técnicas e de conhecimento específico, realizadas no início do concurso. A avaliação em concurso deve ser objetiva e não subjetiva”, afirmou o defensor.
Quarta-feira, 13 de agosto de 2008. Do site Última Instância.

sábado, 9 de agosto de 2008

Material para metodologia da pesquisa

Hoje tivemos nossa primeira aula, sobre metodologia de estudo. Indiquei a vocês o material que usaremos em boa parte de nossas aulas. Vocês podem baixar aqui.

STF restringe uso de algemas a situações excepcionais

O uso de algemas viola o princípio constitucional da dignidade humana e por isso elas só devem ser empregadas em casos excepcionais. O posicionamento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (7/9). Para os ministros, a pessoa só pode ser algemadas quando houver risco de fuga ou quando ela colocar em risco a segurança dela e de outras pessoas.

O Supremo decidiu ainda editar uma Súmula Vinculante sobre a questão, o que obriga os juizes de todas as instâncias bem como a administração pública a seguir o seu entendimento. Cópias da decisão serão enviadas ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos 26 secretários de Segurança Pública.

A decisão foi tomada no Habeas Corpus que pediu a anulação do Juri de um reú que permaneceu algemado durante todo o julgamento. Antonio Sérgio da Silva, o réu, condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Para o defesa, o uso das algemas durante o julgamento, além de representar constrangimento ilegal, influenciou a decisão dos jurados.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que manter um réu algemado durante o julgamento contraria a Constituição. Isso porque é preciso considerar o princípio da não-culpabilidade. “É certo que foi submetida ao veredicto dos jurados pessoa acusada da prática de crime doloso contra a vida, mas que merecia o tratamento devido aos humanos, aos que vivem em um Estado Democrático de Direito”, anotou o ministro.

Para fundamentar o seu entendimento, Marco Aurélio cita diversas garantias constitucionais das pessoas presas como o respeito à integridade física e moral e à informação de seus direitos. Segundo o ministro, esses preceitos repousam no necessário tratamento humanitário do cidadão.

“Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante”, reforçou Marco Aurélio. O ministro lembrou que o julgamento de júri é feito por pessoas leigas, que ao verem o réu algemado podem imaginar que ele é perigoso.

Marco Aurélio cita decisão do próprio Supremo no Habeas Corpus 71.195, relatado pelo ministro aposentado Francisco Rezek em 1995, no qual a 2ª Turma entendeu que as algemas só podem ser usadas em julgamento quando não for possível outros meios. No ano passado, a 1ª Turma tomou decisão no mesmo sentido.

O ministro aproveitou seu voto para fazer um histórico da questão. Em 1821, o príncipe regente Dom Pedro I decretou que “a prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para as adoecer e flagelar; ficando implicitamente abolido para sempre o uso de correntes, algemas, grilhões e outros quaisquer ferros”. As reformas processuais ao longo da história mantiveram posição parecida.

Segundo Marco Aurélio, até o Direito Penal Militar entende que o uso da algema é excepcional. O artigo 234 do Código de Processo Penal Militar afirma que “o emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor”.

Se as pessoas nessa situação não podem ser submetidas às algemas, “o que se dirá no tocante àquele que, vindo sob a custódia do Estado há algum tempo, já se encontra fragilizado e comparece ao tribunal para ser julgado?”, questiona o ministro.

Para ele, a falta de uma lei, que prevê a retirada de algemas durante o julgamento, não conduz à possibilidade de manter o réu algemado.

“É hora de o Supremo emitir entendimento sobre a matéria, inibindo uma série de abusos notados na atual quadra, tornando clara, até mesmo, a concretude da lei reguladora do instituto do abuso de autoridade, considerado o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, para a qual os olhos em geral têm permanecido cerrados”, anota ministro.

Leia a íntegra do voto

Litigiosidade é excessiva na sociedade, diz membro do CNJ

Por mais eficiente que seja a resposta do Judiciário, ela não será suficiente. Isso porque há uma demanda crescente de processos. O entendimento é do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão. “Existe uma litigiosidade excessiva na sociedade”, constata o professor que participou da X Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB do Rio.

Para Falcão, o problema da administração da Justiça é o desequilíbrio entre a demanda por Justiça e a oferta, esta representada pela quantidade de sentenças transitadas em julgado. Ele lembra do crescimento dos conflitos que chegam ao Judiciário.

O conselheiro explica que apenas o aperfeiçoamento do Judiciário não é suficiente e pode causar uma “crise de sucesso”. Isso já tem acontecido com os Juizados Especiais. Criados para resolver conflitos mais simples e pedidos de reparação com valores menores, os Juizados estão abarrotados.

Um dos caminhos, citados pelo conselheiro, para equilibrar oferta e demanda é a mediação e a conciliação. Para aumentar a oferta, Falcão, que é diretor da FGV Direito Rio, também acredita ser necessário diminuir a demanda claramente abusiva, o que pode ser feito por meio de multas por litigância de má-fé.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2008

Lei muda Estatuto da OAB

Foi sancionada ontem a lei que versa sobre a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado. Importante para os próximos exames da Ordem. Veja abaixo.

LEI 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Altera o artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

§ 5º (VETADO)

§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8º (VETADO)

§ 9º (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120 da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro

José Antonio Dias Toffoli